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Abandono afetivo: Justiça reconhece exclusão de sobrenome de pai biológico

 

Foto: Divulgação/TJDFT

A oitava Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu, de forma unânime, o direito de uma mulher excluir o sobrenome do pai biológico de seu registro de nascimento em caso de abandono afetivo.

De acordo ao Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), a autora da ação alegou que o genitor não acompanhou o seu crescimento e o abandono afetivo durante a infância causou danos à sua personalidade. A mulher também afirmou que foi criada pela mãe e pelo padrinho, por não haver vínculos com o pai biológico, ajuizou o pedido de desfiliação paterna e a exclusão do sobrenome do pai biológico de seu nome. O pai biológico concordou com o pleito e não se opôs.

Segundo o relator do caso no TJDFT, o abandono afetivo configura justo motivo capaz de admitir supressão do sobrenome paterno, em conformidade com o artigo 57 da Lei de Registros Públicos (6.015/1973) e a convivência forçada poderia causar sofrimento psíquico à apelante.

O número do processo segue em segredo de justiça.

Redação

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