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Foto de Gerrie van der Walt na Unsplash |
A reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional em 2023 criou o Imposto Seletivo (IS), um novo tributo que deve incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O objetivo do novo tributo é desestimular o consumo desses itens.
A cobrança do IS será única na cadeia produtiva, evitando a sobreposição de tributos como ocorre atualmente com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Isso significa que o imposto incidirá apenas uma vez sobre o produto final, mesmo que tenha passado por diversas etapas de produção.
A alíquota do IS será definida por lei complementar, mas já foram estabelecidas algumas diretrizes:
- Veículos: a alíquota será maior para veículos com maior potência, menor eficiência energética, pior desempenho estrutural, ausência de tecnologias de segurança e sustentabilidade, menor reciclabilidade de materiais, maior pegada de carbono e menor densidade tecnológica.
- Cigarros e bebidas alcoólicas: haverá uma alíquota percentual sobre o valor do produto, acrescida de um valor fixo por unidade de medida (por exemplo, por litro ou quilo). Quanto maior o teor alcoólico da bebida, maior será o valor do imposto.
- Bens minerais extraídos: a alíquota máxima será de 1%.
Produtos que serão tributados
A lista de produtos que serão tributados pelo IS inclui:
- Veículos: automóveis de passageiros, motocicletas, caminhões e outros veículos automotores, com alíquotas variáveis de acordo com critérios como potência, eficiência energética, desempenho estrutural, tecnologias de segurança e sustentabilidade.
- Embarcações e aeronaves: helicópteros, aviões, iates e outros barcos e embarcações de recreio ou esporte com motor, também com alíquotas diferenciadas.
- Produtos fumígenos: cigarros, cigarrilhas, charutos e outros produtos que contenham tabaco.
- Bebidas alcoólicas: cerveja, vinho, licores, whisky, vodca, rum e outras bebidas com teor alcoólico superior a 2%.
- Bebidas açucaradas: refrigerantes, sucos artificiais e outras bebidas com alto teor de açúcar adicionado.
- Bens minerais extraídos: minério de ferro, óleo bruto de petróleo e gás natural.
Entrada em vigor
O Imposto Seletivo começará a valer a partir de 2027. Até lá, o Congresso Nacional precisa aprovar a lei complementar que definirá as regras específicas do imposto.
Cadastrado por Marco Dias
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