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Após apresentar uma abertura de créditos adicionais suplementares sem indicação dos recursos correspondentes, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou irregular as contas da prefeitura de Guaratinga, interior baiano, e aplicou multa na prefeita Marlene Dantas (UB).
De acordo com informações da Corte, “o resultado da execução orçamentária do município de Guaratinga importou em déficit de R$3.743.809,31, porquanto foram arrecadados R$70.684.493,30 e realizadas despesas de R$74.428.302,61”.
A despesa total com pessoal R$46.750.799,22, o que corresponde a 67,62% da Receita Corrente Líquida, em percentual superior, portanto, ao limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Durante a verificação dos decretos relacionados à abertura de crédito, a equipe técnica identificou a ausência do Decreto nº 545A, no valor de R$176.000,00, de 02/05/2022 na fonte 97, violando o disposto no artigo 167, V, da Constituição Federal.
Diante dos fatos, o conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do processo, apresentou Deliberação de Imputação de Débito, com multa de R$3 mil à gestora pelas irregularidades indicadas no relatório técnico.
A decisão foi tomada durante sessão realizada nesta quinta-feira (14). A recomendação foi enviada à Câmara de Vereadores da cidade, onde será apreciada. O parecer analisado engloba tanto as contas de governo como as de gestão, mas ainda cabe recurso.
por Daniela Pereira
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