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Condenado, amigo de Robinho é multado por tumultuar processo por estupro; entenda

 

Divulgação/Santos

O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido feito por um amigo de Robinho para adiar a sessão de julgamento do pedido do governo italiano para o ex-jogador cumprir pena no Brasil. O julgamento está marcado para o dia 20.

Condenado por estupro coletivo, Robinho foi sentenciado em nove anos de prisão pela Justiça italiana, mas está em liberdade no Brasil, cuja legislação impede a extradição de brasileiros natos.

De acordo com o STJ, o pedido de adiamento foi feito por Ricardo Falco, que também foi condenado na Itália à mesma pena, mas que tem pedido de homologação da sentença em outra fase.

Além de negar o adiamento, o ministro condenou Falco ao pagamento de multa de um salário mínimo por tentativa de tumultuar o andamento dos processos.

De acordo com a defesa do amigo de Robinho, o adiamento da sessão seria necessário para que os dois pedidos de homologação da sentença italiana fossem julgados simultaneamente. O argumento é que os julgamentos separados podem provocar cerceamento de defesa e decisões contraditórias.

O STJ afirmou que foram instaurados procedimentos de homologação distintos para garantir o exame de situações específicas de cada pessoa, como dupla nacionalidade e a existência de residência ou vínculo com o Brasil.

"Não há risco de decisões contraditórias, pois os dois casos serão analisados pela Corte Especial. Eventual diferença de julgamento, se ocorrer, decorrerá tão somente da situação individual dos requeridos", afirmou o ministro Falcão.

O ministro disse que as partes não podem prejudicar o andamento dos processos distintos, sem razões concretas para isso.

O processo de Ricardo Falco aguarda pronunciamento do governo italiano e ainda poderá ter manifestações da defesa e do Ministério Público. Já o de Robinho está pronto para análise.

Falcão negou o risco de cerceamento de defesa do caso do amigo do ex-jogador. "Evidentemente que poderá exercer ampla defesa no seu procedimento sem que a lei autorize obstar a tramitação de outro procedimento".

por Marcelo Ramos

marcelo.ramos@bnews.com.br

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