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Justiça veta penhora de milhas aéreas para pagar dívidas; confira a justificativa

 

Reprodução Fábio Rodrigues Pozzebom - Ag Brasil 

Com o avanço do mercado de milhas aéreas, cada vez mais se tem recorrido a elas como forma de pagamento de dívidas na Justiça. Porém, o entendimento acerca do tema ainda não é pacificado.

Prova disso é que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) proibiu o bloqueio e a penhora de milhas aéreas no pagamento de dívidas. Duas decisões recentes do TJDFT em segunda instância reforçaram esse entendimento.

Em maio, a Oitava Turma Cível do tribunal negou um recurso de dois advogados de Brasília para penhorar as milhas de uma pessoa que devia os honorários de sucumbência, isto é, dinheiro que a parte derrotada repassa à vencedora em um processo judicial.

A penhora acontece quando a Justiça exige que uma dívida seja quitada e ordena a apreensão de bens do devedor.

“Não há mecanismos seguros e idôneos que permitam a conversão de milhas em dinheiro”, justificou o colegiado, acompanhando o voto do relator, desembargador José Firmo.

A Primeira Turma Cível do tribunal já havia decidido no mesmo sentido, informa o Metrópoles. Em dezembro do ano passado, os desembargadores rejeitaram a penhora de milhas de uma associação de servidores de Brasília. O pedido também foi feito por advogados cobrando dívidas.

Nos últimos anos, o mercado de milhas no país deixou de apenas comprar e vender pontos de fidelidade obtidos por passageiros de empresas aéreas, expandindo o negócio ao integrar o serviço a lojas online de todos os setores, cartões de crédito e clubes de vantagem. Desse modo, hoje uma pessoa pode lucrar com milhas sem embarcar num avião.

Cadastrado por Rafael Albuquerque

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