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MPF apresenta recurso de apelação para reformar sentença e frear proliferação de coral invasor na costa de Alagoas

 

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) um recurso de apelação (na ACP 0801783-15.2016.4.05.8000) a fim reformar a sentença de primeira instância e condenar a Petrobras e a Transpetro à obrigação de remover dos cascos de suas embarcações o chamado coral-sol (do gênero tubastraea). O MPF pede que a retirada seja feita antes da entrada no Porto de Maceió, sob a supervisão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto do Meio Ambiente daquele estado (IMA/AL), com apoio técnico do Instituto Brasileiro de Biodiversidade (Projeto Coral-Sol). As empresas deverão apresentar um certificado da referida limpeza à Administração do Porto de Maceió (APMC/Codern) no momento da chegada das embarcações.

No recurso, o MPF também pede que o Porto de Maceió e a União sejam obrigados a enviar ao Ibama e ao IMA/AL todos os certificados e informá-los dos barcos que não tenham passado pelo procedimento de retirada dos corais. Requer ainda a condenação de Petrobras, Transpetro, Porto de Maceió, Ibama, IMA/AL e União para que sejam obrigadas a estabelecer um método emergencial para inspecionar as embarcações que transitem na área e tenham qualquer relação com a exploração de petróleo, inclusive aquelas destinadas apenas à prestação de apoio (ver todos os pedidos ao final do texto).

Estudos indicam que o coral-sol foi introduzido no Brasil no fim da década de 1980, por meio das plataformas de petróleo na Bacia de Campos (RJ). Com o posterior deslocamento dessas estruturas para outros estados, o coral-sol se espalhou para São Paulo e Sergipe. No ano passado, colônias da espécie foram avistadas por mergulhadores recreativos em um naufrágio localizado no município de Jequiá da Praia (AL), o que gerou preocupação quanto ao impacto naquele habitat, ante a sua facilidade de reprodução e dificuldade de erradicação, além dos danos ambientais praticamente irreversíveis.

Reforma da decisão

No recurso de apelação, a procuradora da República Juliana Câmara afirma que a sentença violou preceitos constitucionais, os princípios da prevenção e da precaução, bem como o estabelecido na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981). Ela afirma que o Juízo de primeiro grau, acatando equivocadamente as teses da defesa, entendeu que as medidas buscadas na ação civil pública do MPF, destinadas a impedir a proliferação do coral-sol no litoral de Alagoas são de “eficácia controversa”. Além disso, alegou não atender o “parâmetro necessidade-adequação” por onerar um setor econômico e o Porto de Alagoas.

Projeto coordenado por Joel Creed, na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), revelou que métodos de manejo do coral-sol desenvolvidos pelo Projeto Coral-Sol são eficientes, efetivos e fundamentais no controle e erradicação da espécie invasora, além de não impactarem negativamente a flora e fauna nativas. De acordo com especialistas do ICMBio, a retirada manual tem se mostrado um bom método de controle do coral-sol.

“Ao contrário do afirmado pelo Juízo, existem métodos efetivos para remoção do coral-sol, atestados pelos mais renomados especialistas da área e estes podem certificar acerca do controle e eliminação do coral-sol. O que não pode é permitir a disseminação do coral-sol na costa alagoana, cujo ecossistema recifal já está tão ameaçado por atividades antrópicas, em razão da inércia dos recorridos e aval da Justiça”, afirma o MPF no recurso.

O órgão ministerial aponta, ainda, que o potencial danoso do coral-sol tornou-se incontroverso após a publicação, pelo Ministério do Meio Ambiente, da Portaria 3.642/2018, que aprovou o Plano Nacional de Prevenção, Controle e Monitoramento do Coral-sol no Brasil. A partir dessa norma, editada após o ajuizamento da ACP, o MPF entende que a prevenção da ocorrência do coral-sol em áreas livres da ocorrência, como é o caso de Alagoas, tornou-se objeto de política pública nacional.

Com informações do MPF

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