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Condenado por morte de vaqueiro, filho de ex-prefeito de Itabuna volta para a Bahia; saiba detalhes

 

Reprodução/TV Bahia

Acusado de torturar e matar o vaqueiro Alexandro Honorato em Floresta Azul, cidade no sul da Bahia, Markson Gomes está de volta ao Estado: ele foi transferido para o Conjunto Penal de Itabuna na última quinta-feira (13). Ele fora preso em 2022, em Aracaju, pelo crime cometido em 2006. Em 2020 ele foi à cadeia pela primeira vez.

O pedido de prisão definitiva em regime fechado foi feito pela Vara Criminal de Ibicaraí, responsável por esse caso. Marcos foi indiciado pelos crimes de tortura, cárcere privado, homicídio qualificado e ocultação de cadáver.

Markson é filho do ex-prefeito de Itabuna, Fernando Gomes, que chefiou o município em cinco mandatos e também foi deputado federal eleito pela Bahia. Fernando Gomes faleceu em julho do ano passado, depois de ficar famoso pela frase do 'morra quem morrer' durante a pandemia de coronavírus, ao justificar a abertura do comércio da cidade.

O acusado ficou no presídio de Aracaju entre os meses de outubro e abril deste ano. Segundo a assessoria do Conjunto Penal de Itabuna, ele deveria ter chegado no local na quarta-feira (12), mas houve um acidente durante a transferência, que não foi especificado.

Relembre o caso
A primeira condenação contra Markson Monteiro de Oliveira aconteceu em 23 de novembro de 2013, em sentença proferida pelo, à época, juiz  Moacyr Pitta Lima Filho, do 1º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Salvador. O filho do prefeito de Itabuna, Fernando Gomes (PSC), foi julgado e condenado em primeira instância a 17 anos de reclusão, com cumprimento da pena, inicialmente, em regime fechado.

O crime cometido, em dezembro de 2006, com requintes de tortura, foi o homicídio do vaqueiro Alecsandro Honorato. Além disso, houve condenação por cárcere privado e ocultação de cadáver, que contribuíram com a pena em um ano e seis meses de reclusão cada um, de acordo com a sentença condenatória.

“O réu agiu com grande intensidade de dolo, sendo consideravelmente elevada a culpabilidade, considerando as circunstâncias norteadoras dos fatos criminosos, nos termos das circunstâncias analisadas”, escreveu o juiz em 2013.

Segundo consta nos autos da ação penal movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), em 2007, o motivo do crime foi o fato de o homem ter supostamente praticado um furto em uma vaquejada, “o que não constitui motivo a justificar a participação do acusado na série de crimes perpetrados contra a vítima, haja vista que se esta tivesse praticado algum fato delituoso deveria ser encaminhada às autoridades competentes, sendo desfavorável ao acusado essa circunstância”.

partir da sentença condenatória, a vida de Markson se transformou em uma incansável tentativa de recorrer da decisão, com a interposição de recurso ao segundo grau do TJ-BA, bem como uma série de agravos e habeas corpus impetrados perante a segunda instância, tanto junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

por Cadastrado por Vinícius Dias

vinicius.dias@bnews.com.br

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