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Novo abono do PIS varia de R$ 109 a R$ 1.302 em 2023

 

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

LUCIANA LAZARINI
SÃO PAULO, SP

O valor do abono do PIS e do Pasep que 23 milhões de trabalhadores poderão sacar a partir de 15 de fevereiro vai variar de R$ 109 a R$ 1.302, considerando o novo salário mínimo definido pelo governo por meio de medida provisória para 2023.

O calendário do abono do PIS/Pasep para 2023 foi aprovado em reunião extraordinária do Codefat nesta quinta (15).

Em 2023, se o beneficiário trabalhou o ano todo de referência, receberá um salário mínimo de abono, R$ 1.302. Se trabalhou seis meses em 2021, receberá metade de um salário mínimo, R$ 651.

O cálculo multiplica 1/12 do salário mínimo válido na data do pagamento pelo número de meses trabalhados no ano correspondente. A lei 7.998, de 1990, determina o arredondamento do valor de centavos para cima.

Valor do abono de acordo com a quantidade de meses trabalhados

Meses trabalhados – Valor do abono

  • 1 – 109,00
  • 2 – 217,00
  • 3 – 326,00
  • 4 – 434,00
  • 5 – 543,00
  • 6 – 651,00
  • 7 – 760,00
  • 8 – 868,00
  • 9 – 977,00
  • 10 – 1.085,00
  • 11 – 1.194,00
  • 12 – 1.302,00

Veja o calendário de pagamento do PIS/PASEP 2023

ABONO DO PIS, PAGO PELA CAIXA

  • ara trabalhadores de empresas privadas

Nascidos em – Recebem a partir de – Recebem até
Janeiro e fevereiro – 15/02/2023 – 28/12/2023
Março e abril – 15/03/2023 – 28/12/2023
Maio e junho – 17/04/2023 – 28/12/2023
Julho e agosto – 15/05/2023 – 28/12/2023
Setembro e outubro – 15/06/2023 – 28/12/2023
Novembro e dezembro – 17/07/2023 – 28/12/2023

ABONO DO PASEP, PAGO PELO BANCO DO BRASIL

  • Para quem trabalhou em empresas públicas, como servidores

Final da inscrição – Recebem a partir de – Recebem até
0 – 15/02/2023 – 28/12/2023
1 – 15/03/2023 – 28/12/2023
2 e 3 – 17/04/2023 – 28/12/2023
4 e 5 – 15/05/2023 – 28/12/2023
6 e 7 – 15/06/2023 – 28/12/2023
8 e 9 – 17/07/2023 – 28/12/2023

Quem tem direito ao abono do PIS/PASEP liberado em 2023

O ano de referência para este abono é 2021. O trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no Cnis (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep;
  • Ter trabalhado formalmente pelo menos 30 dias no ano-base de 2021;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos em 2021;
  • O empregador precisa ter informado os dados do funcionário corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) do ano-base

Quem não tem direito ao abono

  • empregado (a) doméstico (a);
  • trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica

Por FolhaPress

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