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Justiça rejeitou contas de campanha de 67 deputados eleitos em SP, RJ, BA e RS

 

Foto: Reprodução/Agência Brasil

Quase 70 deputados federais e estaduais eleitos nos cinco maiores colégios eleitorais do País tiveram suas contas de campanha rejeitadas pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais. Levantamento feito pelo Estadão entre candidatos eleitos e diplomados até o dia 19 aponta nomes de diversos partidos e que aparecem entre os mais votados em seus Estados.

As decisões citam irregularidades que levam à devolução de valores e pagamento de multa, mas não impedem a posse nem o exercício do mandato. Cabe ao Ministério Público abrir investigações sobre os casos que julgar haver crime eleitoral grave e decidir se pede a cassação do mandato. Partidos políticos também podem acionar a Justiça com o mesmo objetivo.

São Paulo e Rio de Janeiro são os Estados que reúnem o maior número de parlamentares com pendências da campanha a esclarecer. Foram 44 contas desaprovadas em SP e 20 no Rio. Bahia e Rio Grande do Sul tiveram duas e uma conta rejeitada, respectivamente. Minas Gerais não teve deputado com contas pendentes.

Filho do presidente Jair Bolsonaro, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) foi reeleito em São Paulo com 741 mil votos. A Justiça Eleitoral desaprovou suas contas e impôs multa de R$ 156 mil. De acordo com decisão unânime do TRE-SP, Eduardo gastou mais de R$ 115 mil com o escritório da advogada Karina Kufa – o que não foi informado à época da prestação de contas parcial. A falha é tida como grave pela legislação.

Kufa, que atua pela família Bolsonaro, contestou o valor. Nos autos do recurso apresentado à Corte, ela afirma que as despesas com o escritório foram informadas na prestação de contas e que foram apenas R$ 57 mil efetivamente pagos.

Em São Paulo, recordista de parlamentares eleitos com as contas reprovadas, foram 15 do total de 70 deputados federais e 29 dos 94 estaduais.

Segundo mais votado do Rio para a Câmara, com 205 mil votos, o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello também teve suas contas desaprovadas. Não houve multa imposta neste caso. Segundo a decisão, declarações atrasadas, no valor de R$ 286 mil, representaram 30% dos gastos de Pazuello na campanha, o que levou à rejeição.

A advogada do ex-ministro, Juliana Gallindo, afirmou que o órgão técnico do TRE-RJ “deixou de considerar as declarações retificadoras que foram feitas antes mesmo da prestação de contas final”. E destacou que já apresentou recurso questionando o “excessivo rigor na decisão final do Tribunal”.

‘Falhas graves’

A Guilherme Boulos (PSOL), eleito deputado federal como o mais votado em São Paulo neste ano, o TRE-SP impôs multa de R$ 20,6 mil. Segundo o juiz Maurício Fioritto, que julgou as contas, uma das “falhas graves” foi o atraso na entrega de relatórios de doações de R$ 389 mil. O prazo para o registro do repasse nos sistemas de divulgação da Justiça Eleitoral é de 72 horas. Em um dos casos, de acordo com o magistrado, a demora chegou a 10 dias, o que demonstraria “a gravidade da irregularidade”.

Já Eduardo Suplicy (PT) foi o mais votado neste ano para ocupar uma cadeira na Assembleia Legislativa paulista, com 807 mil votos. O TRE-SP impôs a ele a devolução de R$ 36,5 mil. Entre as irregularidades apontadas está a falta de prestação de contas de terceirizados de uma empresa de panfletagem contratada pela campanha.

Procuradas, as defesas de Suplicy e de Boulos não se manifestaram até a conclusão desta edição.

Cassação

Por lei, os processos de prestação de contas eleitorais devem ser julgados até três dias antes da diplomação dos candidatos pelos TREs, processo concluído em 19 de dezembro. O trâmite acelerado impede uma apuração mais aprofundada sobre as contas. No entanto, a depender da situação, irregularidades em contas podem ser enquadradas também como crimes e delitos eleitorais – como casos de caixa dois ou de desvio de dinheiro do fundo partidário.

A investigação, nestes casos, depende da atuação do Ministério Público Eleitoral ou mesmo de ações de investigação eleitoral movidas pelos partidos políticos. Para crimes nesta área, cabe à Polícia Federal a instauração e condução de inquéritos.

O advogado eleitoral Alberto Rollo disse que em casos de indícios de desvio ou fraude, uma ação pode levar à cassação do mandato. “Mas isso depois de uma ação judicial, o que demora algum tempo. Até lá, o deputado exerce o mandato normalmente. Vão ser diplomados e tomar posse”, disse. (Colaboraram Rayanderson Guerra, Alessandra Monneratt e Luiz Vassallo).

Estadão conteúdo

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