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Justiça comum pode tirar sono de Bolsonaro em caso de derrota eleitoral


 As eleições presidenciais serão determinantes para o destino jurídico do presidente Jair Bolsonaro (PL). A partir de janeiro de 2023, caso deixe o Palácio do Planalto, como indicam pesquisas de intenção de voto, Bolsonaro poderá ser julgado pela Justiça comum, o que eleva as possibilidades de responsabilização penal.

No cargo, o presidente só pode responder a processos penais que tenham relação com o mandato. Para isso, ele deve ser denunciado pelo PGR (procurador-geral da República), Augusto Aras. É necessário ainda o aval da Câmara dos Deputados para que ocorra o julgamento pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Aras tem adotado uma postura considerada omissa diante das condutas do presidente: depois de três dias da apresentação feita por Bolsonaro a embaixadores contra o sistema eleitoral, o PGR publicou um vídeo antigo em que defende as urnas eletrônicas, mas não se manifestou diretamente sobre a conduta do mandatário, que, para especialistas em direito, em tese, são passíveis de cassação e impeachment.

Se perder o foro privilegiado, novas ações contra Bolsonaro poderão ser movidas por procuradores ou promotores pelo país, a depender da natureza do crime.

Na esfera cível, onde o presidente não tem foro, a reportagem identificou, a partir de ferramenta da empresa Digesto para consulta de processos públicos tribunais em primeira instância, dez processos por danos morais e por condutas relacionadas à pandemia em que Bolsonaro foi alvo direto no decorrer do mandato.

Em dois deles, houve condenação por danos morais —caso da ação do Sindicato do Jornalistas do Estado de São Paulo por ataques reiterados contra profissionais, julgada em primeira instância, e dos ataques de cunho sexual feitos contra a repórter da Folha Patrícia Campos Mello, com condenação confirmada em segunda instância.


Oito processos tratavam do desrespeito ao isolamento social recomendado pela OMS (Organização Mundial da Saúde), mas acabaram extintas sem julgamento.

A realização de motociatas em 2021 e a declaração em rede nacional no dia 24 de março de 2020, em que o presidente comparou a Covid-19 a uma "gripezinha" e pediu a volta à normalidade, são exemplos que motivaram pedidos de liminares que foram negadas.

A advogada Marina Coelho, presidente do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), afirma que as vias de responsabilização do presidente durante o mandato, por crimes comuns ou de responsabilidade, misturam questões jurídicas e políticas, tornando o quadro mais complexo.

"Se a gente considera juridicamente, a gente tem elementos para dizer que há uma necessidade de se investigar a conduta do presidente principalmente no contorno das questões ligadas à pandemia".

Condutas de Bolsonaro já motivaram diversas representações à PGR. Em outubro, a CPI da Covid pediu o indiciamento do presidente por diversos crimes comuns na pandemia, como causar epidemia e emprego irregular de verba pública, mas a apuração preliminar aberta ainda em 2021 não avançou.

Também foram apontados prática de crime contra a humanidade, previsto pelo Estatuto de Roma, e crimes de responsabilidade.

No caso de impeachment, o professor de direito constitucional da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) Rodolfo Viana diz que os processos serão arquivados se não houver reeleição, pois a perda do cargo seria a sanção máxima. A essa altura do mandato, ele considera difícil que uma ação prospere.

"Estamos às vésperas de uma campanha eleitoral e, ainda que haja qualquer pedido extra, é muito pouco provável que isso tramite na Câmara dos Deputados", diz.

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil    

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