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Ao STF, União diz que ação do Estado da Bahia sobre distribuição de vacina parte de "premissas equivocadas"


 A União, em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu que a ação ajuizada pelo Estado da Bahia para que os critérios para distribuição de vacinas contra a Covid pelo Ministério da Saúde parte de "premissas equivocadas".

O Estado recorreu à corte para que a pasta compensasse integralmente um déficit de imunizantes que alega existir, no montante de 1.005.637 milhão. No último dia 23 de agosto, o ministro do Supremo, Ricardo Lewandowski, deu um prazo de cinco dias para que a União se manifeste sobre o assunto.

Em petição do último dia 9, a União defendeu que o cálculo de vacinas elaborado pelo autor, segundo a Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde, “parte de premissas equivocadas" para apuração do suposto quantitativo de doses.

A ré alega, entre outros pontos, que o Estado considerou como parâmetro a população total do Brasil, ao passo que a política pública e os programas pactuados no âmbito do Ministério da Saúde consideraram grupos prioritários, em uma primeira fase, e, a partir da 34ª pauta, a população maior de 18 anos”. 

"Noutras palavras, para aferir a quantidade de doses a que tem direito, o Estado deve verificar a representatividade da sua população adulta (maior de 18 anos) sobre o montante da população adulta brasileira", argumenta. 

O teor da resposta da União foi publicado em despacho de Lewandowski da última quarta-feira (15), publicado na edição desta sexta-feira (17) do Diário de Justiça Eletrônico (DJE). A partir destas informações, o relator determinou que o autor da ação se manifeste a respeito dos documentos apresentados.

A Consultoria Jurídica da União também alega que a Bahia tem "experimentado gradativa evolução na proporção quantitativa de todas as doses distribuídas" a partir das pautas 37 a 43, - e cita os percentuais de 6,49%, 6,51%, 6,56%, 6,52%, 6,67%, 6,70% e 6,74%, para ilustrar o argumento.

Segundo a União, ainda, a Bahia estaria próxima de atingir a meta de imunização, de 6,98%’.

"Assim, aplicando-se corretamente a metodologia de distribuição de vacinas, conclui-se que o Estado da Bahia não se encontra em déficit no recebimento de doses. Na verdade, está prestes a alcançar o percentual", conclui.
 
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Por: Reprodução/Djair Pedro/SEI 

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