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Tribunal mantém decisão que obriga Ibama a deixar papagaio com idosa de 84 anos


 Os desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiram, por unanimidade, manter a sentença que permitiu a idosa Maria da Conceição Ferreira de Castro, de 84 anos, a criar um papagaio (Amazona Aestiva) que apareceu na sua casa há 02 anos. Desde então ela tinha passado a cuidar do animal em sua residência, em Rio Branco (AC). 

Na decisão, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, entendeu que “a autora não praticou atos de maus tratos ao animal, cuja posse não representa risco à fauna brasileira, a autora não é traficante de animais, devendo ser considerado, ainda, o tempo de convívio familiar, criando, assim, um vínculo afetivo com a requerente”. Esse entendimento foi seguido pelos demais desembargadores. 

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) havia apresentado recurso contra  a sentença que determinou a entrega do animal à dona, após a sua apreensão pelo Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), do Acre, órgão vinculado ao Ibama. 

 Na decisão recorrida, o juiz Herley da Luz Brasil já havia entendido pela “necessidade de atendimento aos fins sociais na aplicação da norma, quando a criação do animal nessa situação não traga qualquer risco ao equilíbrio ambiental e haja tratamento adequado por parte dos criadores, mostra-se possível a manutenção de animais silvestres em ambientes domésticos” (fl. 177), mormente quando ficou comprovado o vínculo afetivo que a autora, pessoa idosa, com mais de 80 oitenta) anos (fl. 20), criou com o pássaro”. 

No julgamento do recurso, o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro pontuou ainda que, de acordo com o termo de entrega, o papagaio foi submetido a exame clínico, ficando evidenciado que ele estava em boas condições físicas, não tinha nenhuma lesão e era a única companhia diária da senhora, que passou a se sentir atordoada e a chorar sentindo a falta do animal. 

O magistrado citou ainda que, para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em outro processo parecido, deve ser considerado o fato de que a apreensão do animal pelo IBAMA pode causar mais prejuízos do que benefícios, já que ele já possui hábitos de ave de estimação e a dignidade da pessoa humana, pois impõe o fim do vínculo afetivo.


 

Classificação Indicativa: LIVRE 


Por: Reprodução/Processo  Por: Lucas Pacheco

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