A realização das sessões do Tribunal do Júri serão retomadas no Estado a partir do próximo dia 2 de agosto (segunda-feira). É o que define um ato conjunto publicado na edição desta sexta-feira (23) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Desde a última segunda-feira (19), as unidades do poder Judiciário na Bahia voltaram a funcionar em horário de expediente regular.
Neste contexto de reabertura das atividades, também a partir do próximo dia 2 de agosto, a corte já havia anunciado a retomada de prazos para processos que tramitam em meio físico e a realização presencial das audiências que não puderem ocorrer virtualmente.
O TJ-BA estabeleceu que as sessões do Tribunal do Júri deverão ser realizadas somente nos processos que envolvam réus presos - ou com possibilidade de prescrição próxima. O ato também ressalta que as regras de distanciamento terão de ser observadas.
As mesas dos jurados, por exemplo, deverão ser dispostas de modo que estejam afastadas 2m umas das outras. A distância mínima também deverá ser observada entre todos os que atuem nos trabalhos do Tribunal do Júri.
"Durante toda a sessão de julgamento, é obrigatória a utilização da máscara de proteção respiratória, ficando recomendada a constante higienização das mãos de todos os presentes, bem como a manutenção de janelas e portas abertas para a circulação do ar, quando possível", determina a norma.
Assim, a corte recomenda a reconvocação dos jurados que já tenham sido sorteados. Nesse processo, seriam dispensados jurados que não foram encontrados, por terem mudado de endereço; os "motivadamente dispensados"; pessoas que atuam na área da Saúde; e aqueles que integrem o grupo de risco para a Covid-19.
Nestas hipóteses deverá ser realizado novo sorteio para a complementação da lista de jurados. Até dois dias antes da primeira sessão designada, o jurado que for sorteado deverá informar a unidade judiciária a existência de eventual impedimento.
O ato conjunto cita algumas situações: Integrar grupo de risco da Covid-19; ter apresentado os sintomas da doença nos últimos 14 dias; e ter tido contato com alguém comprovadamente infectado nos últimos 20 dias.
O acesso do público em geral às salas de audiências será limitado à capacidade de 30% dos salões do júri, com prioridade de permanência de familiares do acusado e da vítima, bem como jurados não sorteados e estudantes de direito.
Este controle e fiscalização caberá à Secretaria do Juízo. Com base no índice de contaminação da Comarca e ocupação dos leitos hospitalares, o magistrado presidente da sessão poderá restringir o acesso do público em geral ainda mais, permitindo apenas familiares do acusado e da vítima - “em número a ser fixado”.
"O acesso ao salão do Tribunal do Júri fica condicionado à realização de triagem, com aferição de temperatura e resposta a questionário, visando a identificação de pessoas potencialmente infectadas ou vulneráveis à Covid-19, devendo qualquer situação anormal ser reportada ao Juiz Presidente da sessão, antes da admissão da pessoa", descreve.
O documento é assinado pelo presidente do Tribunal De Justiça da Bahia (TJ-BA), Lourival Trindade; pelo corregedor-geral de Justiça, José Alfredo Cerqueira; e pelo corregedor das comarcas do Interior, Osvaldo Cerqueira da Silva.
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