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Justiça proíbe despejo de duas cachorras que moram em um complexo dos Correios


 A Justiça Federal impediu a remoção ou despejo de duas cachorras vira-latas, Branquinha e Pretinha, que moram no Complexo Operacional dos Correios de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. A decisão foi assinada pela juíza Clarides Rahmeier, da 9ª Vara Federal, no último dia 12. A Justiça também determinou que não se poderá remover novas casinhas doadas para o abrigo dos animais. 

A magistrada trouxe as conclusões expostas por dois médicos veterinários que “são uníssonas no sentido de estarem presentes vínculos afetivos com as cadelas ‘pretinha’ e ‘branquinha’ e que a remoção abrupta dos cães lhes pode acarretar prejuízos irreversíveis à saúde física e mental”. Ela apontou que estes danos “não se aderem aos programas e ações sócio-ambientais adotados pela ECT. 

Tudo começou depois que dois funcionários do órgão ingressaram com a ação popular, no dia 28 de junho, contra os Correios, dois gestores do complexo e o superintendente estadual órgão. Eles alegaram que as duas cadelas moram há cerca de 10 anos no local, de forma dócil e adaptada com o ambiente e as pessoas que ali frequentam.

No entanto, também relataram que os novos gestores dos Correios determinaram, sem motivo, a retirada das casinhas que abrigavam os animais, fato que gerou inconformidade por parte dos funcionários que cuidavam deles e que um caminhão de uma empresa de coleta de lixo seletivo fora chamada ao local para despejar Pretinha e Branquinha.

Em sua defesa, os Correios afirmaram que, em meados de 2020, foi constatada a existência de dois cachorros no complexo e que, com a adoção de ações e processos de melhoria nas unidades do órgão, procurou dar uma destinação aos animais, já que não houve autorização para permanência deles. Sustentou existir risco de acidentes em decorrência da situação irregular de habitação das cadelas.

Os Correios ainda alegaram ter realizado contato com a Prefeitura Municipal para identificar uma solução, tendo sido recomendado contato com Organizações Não Governamentais credenciadas, mas o acolhimento nestas entidades não foi possível. Assim, buscou-se interessados na adoção responsável e um prestador de serviço dos Correios manifestou vontade de ficar com os animais.

O mérito da ação ainda será julgado. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Classificação Indicativa: Livre 


Site Justiça Federal do RS 


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