Notícias

6/recent/ticker-posts

MP-BA deve se manifestar sobre pedido de Cátia Raulino para invalidar depoimento de professor da Ufba


 A juíza Virgínia Silveira Wanderley dos Santos Vieira, da 2ª Vara Criminal Especializada de Salvador, deu cinco dias para o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) se manifestar sobre o pedido feito pela defesa de Cátia Regina Raulino para tornar nulo o depoimento do professor doutor Ernani Marques dos Santos, da Universidade Federal da Bahia (Ufba).

Em petição juntada aos autos, os advogados argumentaram que oitiva de Ernani “ocorreu sem que a Defesa tivesse qualquer conhecimento”, além de terem pontuado que quando ocorreu o depoimento em que ele foi identificado como testemunha de acusação, “já tinha sido formada a relação processual, inclusive com resposta à acusação já apresentada pela Defesa”.

O que os advogados da falsa jurista argumentaram é que “o inquérito já foi concluído, e a partir de agora a produção de provas deve ser feita judicialmente, sob a égide do Processo Penal Acusatório e seus princípios, dentre eles a ampla defesa e o contraditório”.

Assinatura falsificada
No depoimento, que o BNews teve acesso integralmente, o professor doutor da Ufba afirmou que não havia orientado nenhum trabalho de doutorado desenvolvido por Cátia Regina Raulino e que sequer a conhecia. Ele ainda ressaltou que a assinatura atribuída a ele que consta na ata de doutorado da ré é falsa.

Sobre isso, na tentativa de tornar nulo o depoimento, a defesa de Cátia argumentou que, “além de ter sido colhido o depoimento da testemunha Ernani Marques, foi realizado reconhecimento documental pelo depoente, sem que a Defesa estivesse presente para acompanhar o procedimento”.

Para a defesa de Cátia, a juntada do depoimento já no curso da ação penal “demonstra a gravidade da violação probatória produzida”. Os advogados também argumentaram que, embora o depoimento de Ernani Marques tenha sido autorizado por decisão judicial, não houve publicação do ato nem intimação para a defesa acompanhar a oitiva.

“Trata-se, portanto, de nulidade absoluta da prova apresentada, pelo flagrante cerceamento de defesa, devendo ser desentranhada de imediato do processo em apreço, sob pena de contaminação do Juízo e das demais provas consequentemente produzidas”, concluiu. 


 BNews  Por: Yasmin Garrido

Postar um comentário

0 Comentários