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PGR questiona no STF norma que prevê pagamento por participação em sessões extraordinárias da AL-BA


 O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal (STF) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido de liminar, contra dispositivo da Constituição do Estado da Bahia que permite o pagamento a parlamentares de parcela indenizatória por participação em sessões extraordinárias da Assembleia Legislativa (AL-BA).

Segundo Augusto Aras, a previsão viola a Constituição Federal, em dispositivo que impede o recebimento, por membros do Legislativo, de indenização por motivo de convocação para comparecimento em sessão extraordinária. Na ação, ele pediu que o Supremo suspenda imediatamente a eficácia da norma, até o julgamento final do feito.

O adicional pela participação em sessão extraordinária está previsto na Constituição da Bahia, em dispositivo que determina que a parcela indenizatória não pode ser superior ao subsídio mensal recebido pelos parlamentares.

Na ação, Augusto Aras ressaltou que a prática é vedada pela Constituição, tendo em vista os princípios republicanos e da moralidade administrativa. O PGR também afirmou que o pagamento de adicional por convocação extraordinária representa “privilégio indevido e injustificado a parlamentares, os quais já são devidamente remunerados por subsídio para o exercício de suas funções, mesmo quando desempenhadas em sessões extraordinárias”.

De acordo com o procurador-geral, embora os estados tenham autonomia para se organizar, isso não se aplica ao presente caso. “A autonomia organizativa dos Estados-membros, tal como advinda do pacto federativo, não traduz salvo-conduto para que estabeleçam as cartas estaduais o que lhes aprouver”, explicou.

Augusto Aras também argumentou que, em janeiro deste ano, deputados estaduais baianos receberam parcela equivalente a um subsídio mensal em decorrência de convocação extraordinária da assembleia. Assim, enquanto a norma seguir em vigor, há, segundo ele, o risco de pagamentos similares, com grande prejuízo para o erário.

 Redação BNews

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