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TJ-BA tem cinco dias para se manifestar sobre suspeita de fraude em concurso para juiz


 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da conselheira Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, deu prazo de cinco dias para o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) se manifestar sobre as alegações de fraudes em concurso para juiz substituto feitas por candidatos reprovados no certame.

“Os requerentes sustentam, em síntese, que houve erro material por parte da comissão organizadora em uma das questões, o que impediu/dificultou a resposta correta por parte dos candidatos”, escreveu a conselheira em despacho expedido nesta segunda-feira (9) nos autos de um dos Procedimentos de Controle Administrativo instaurado para apurar as suspeitas de irregularidades no concurso.

No CNJ, os participantes que foram reprovados já na fase oral, além do reconhecimento de erro material, pedem, em caráter liminar, que seja determinada a “imediata suspensão da homologação do resultado final”, enquanto, no mérito, solicitam “que sejam reconhecidos o erro e a omissão apontados no enunciado da questão de direito constitucional”.

Quebra da isonomia
Em um segundo Procedimento de Controle Administrativo, aberto no CNJ, outros candidatos reprovados no certame “alegaram que houve quebra da isonomia ao argumento de que as questões formuladas paras candidatos que realizaram as provas orais em 17 de setembro de 2020 foram mais extensas e complexas”, o que fez o índice de reprovação no último dia de prova ser maior que nos demais.

Os candidatos, ainda, “apresentaram quadros comparativos com as reprovações ocorridas nos dias de aplicação das provas e airmaram que houve quebra da isonomia por entenderem que tiveram menos tempo para responder aos questionamentos”.

Eles alegaram que, de 269 candidatos submetidos ao exame oral, 69 foram reprovados, de forma que exatamente 200 candidatos foram aprovados. Em 17 de setembro, penúltimo dia de aplicação de provas, um total de 39 candidatos foram submetidos ao exame, sendo que 16 foram reprovados e a maioria dos aprovados obtiveram nota um pouco acima do mínimo necessário para a aprovação.

Com base nisso, os candidatos argumentaram ao CNJ que, enquanto nos demais dias de prova a média de reprovação foi de 9 candidatos por dia, no penúltimo dia o índice alcançou 41% de candidatos que realizaram a prova oral naquela data.

Em caráter liminar foi requerida a suspensão do certame e no mérito foi pedida a “atribuição ou distribuição dos pontos relativos aos critérios de correção articulação de raciocício e capacidade de argumentação e, subsidiariamente, pugnaram pela anulação e reaplicação da prova oral”.

A conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim remeteu os autos à colega Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva para que fosse verificada a hipótese de prevenção, em razão de já existir no CNJ procedimento semelhante, o que foi descartado. “Como se vê, o exame das questões suscitadas em ambos os procedimentos não denota correlação entre a causa de pedir”, escreveu Candice.

Espelho
No Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ainda foi impetrado um Mandado de Segurança, sob a relatoria da desembargadora Regina Helena Ramos Reis, que deu 48 horas para a empresa de concursos Cebraspe, além do presidente da corte, Lourival Trindade e outra magistrada, disponibilizarem o acesso a candidatos ao espelho da prova oral realizada no certame para cadastro reserva de juiz substituto no estado, bem como a correção de cada exame individual.

A decisão, ainda pendente de visualização pelo polo passivo, portanto sem que tenha sido iniciada a contagem do prazo, acontece após um grupo de candidatos alegar que havia sido divulgada apenas a média de cada concorrente ao cargo, sendo negado a eles o direito de entender como a prova foi corrigida.

Eles ainda afirmaram na peça que foram cobrados conteúdos diferentes daqueles previstos no edital e, por isso, se faz necessário o acesso ao espelho e às correções, uma vez que nenhum dos impetrantes alcançou média 6, necessária para prosseguir no certame.


Por: Arquivo BNews 

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