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STJ determina que TRF3 analise novamente a ação do MPF contra três delegados envolvidos no caso Vladimir Herzog


 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF3) analise novamente a ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra três delegados da Polícia Civil de São Paulo por suspostos crimes cometidos durante a ditadura militar no âmbito do Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi).

Ao determinar o novo julgamento, a terceira turma do STJ alterou decisão do TRF3 que, entre outros pontos, entendeu ter havido a prescrição de alguns dos pedidos do ​Ministério Público Federal (MPF) e aplicou a Lei da Anistia para afastar os pleitos de reparação de caráter civil e administrativo

Vladimir Herzog

Na ação civil pública contra os delegados, o MPF relata práticas de tortura, desaparecimento e homicídio de várias pessoas tidas como opositoras do regime militar. Uma das vítimas apontadas pelo MPF foi o jornalista Vladimir Herzog, morto na prisão em 1975.

O MPF pede que os agentes sejam condenados a indenizar os familiares das vítimas e tenham cassadas as aposentadorias, ou percam os cargos públicos que eventualmente exerçam, e ainda que fiquem impedidos de assumir quaisquer novas funções públicas. O MPF também requereu a condenação dos delegados ao pagamento de danos morais coletivos, e do Estado de São Paulo à publicação de pedidos formais de desculpas à sociedade brasileira, além do fornecimento dos dados de todos os funcionários envolvidos nas atividades do DOI-Codi.

Entendimento

O processo contra os delegados foi julgada improcedente em primeira instância, com sentença mantida pelo TRF3. Para o tribunal, a Lei de Anistia alcançou todos os atos cometidos no período do regime militar, inviabilizando a pretensão de punição civil e administrativa dos agentes.

Além de considerar que os pedidos de indenização civil por atos de tortura estariam prescritos e que não seria possível aplicar retroativamente a Lei de Improbidade Administrativa – publicada em 1992 –, o TRF3 concluiu que as indenizações do Estatuto do Anistiado Político incluem reparações morais, não havendo margem para o reconhecimento da indenização por dano moral coletivo ou do pedido oficial de desculpas.

O ministro Og Fernandes, relator do recurso do MPF, descordou de decisão do TRF3 e apontou precedente e lembrou que a Lei de Anistia não incide sobre as causas civis, de forma que o Judiciário não poderia estender a sua aplicação para alcançar hipótese não prevista pelo legislador.  /Por: Redação BNews 

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