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Faroeste: CNJ nega recurso de desembargador e mantém afastamento das funções no TJ-BA


 O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, não reconheceu os embargos de declaração interpostos pelo desembargador Gesivaldo Britto, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e um dos investigados na Operação Faroeste, e manteve o afastamento cautelar dele das funções na corte baiana.

No recurso, o magistrado alegou omissões e obscuridade na decisão do CNJ em 25 de agosto deste ano, e que instaurou “processo administrativo disciplinar em desfavor de magistrados do TJ-BA, com afastamento das funções” de todos os réus de ação penal no Superior Tribunal de Justiça (STJ), acusados de integrar esquema criminoso de venda de sentenças.

“Por força de referida Portaria, foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do reclamado, Desembargador Gesivaldo Nascimento Britto, e dos Magistrados Marivalda Almeida Moutinho, Maria da Graça Osório Pimentel Leal, José Olegário Monção Caldas, Márcio Reinaldo Miranda Braga, Sérgio Humberto de Quadros Sampaio e Maria do Socorro Barreto Santiago, com afastamento cautelar de todos”, escreveu Fux.

Ao tentar embargar o acórdão do CNJ que determinou o afastamento cautelar, Gesivaldo alegou que a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), utilizada como argumento para a decisão do CNJ, “não apresenta, da maneira devida, a necessária exposição das supostas infrações penais imputadas, especificamente”.

Além disso, o desembargador afirmou no recurso que “o MPF, ao narrar deficitariamente a prática de suposta conduta delitiva [...] não descreveu o conjecturado modus operandi pelo qual teria a pessoa de Gesivaldo Nascimento Britto integrado organização criminosa, bem assim praticado/participado de lavagem de dinheiro”.

Em razão da abertura do PAD, o presidente do CNJ também determinou o arquivamento da Reclamação Disciplinar aberta contra Gesivaldo e de autoria de Domingos Bispo. Inicialmente, o procedimento, além do magistrado, também recaiu sobre o ex-servidor do TJ-BA Antônio Roque do Nascimento Neves, que foi retirado do pólo passivo após exoneração na corte baiana.

Desta forma, além da ação penal que tramita no STJ, o caso também é julgado na esfera administrativa no processo aberto contra os magistrados no CNJ. A decisão de Fux que rejeitou os embargos e promoveu o arquivamento da reclamação disciplinar foi proferida nesta quarta-feira (8).

Clique aqui e leia na íntegra a decisão.   /Por: Arquivo BNews  Por: Yasmin Garrido 

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