OBrasil gastou no ano passado R$ 100,2 bilhões com o Poder Judiciário, valor equivalente a 1,5% do seu PIB (Produto Interno Bruto). Desse total, 90,7% bancaram despesas com recursos humanos.
Os pagamentos para juízes da ativa e aposentados somaram R$ 15,8 bilhões, incluindo verbas diversas, como salários, indenizações e encargos sociais.
O peso é significativo, tendo em vista que o número de magistrados (18 mil só na ativa e 8,4 mil inativos) é bem menor que o de servidores (268 mil, sem contar terceirizados, estagiários e demais integrantes da força de trabalho auxiliar).
Em média, cada juiz custou R$ 50,9 mil mensais e cada funcionário, R$ 16,3 mil.
Os dados são do mais recente relatório Justiça em Números, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que indica ônus crescente com a máquina dos tribunais e baixa capacidade para lidar com o gigantesco estoque de processos, apesar da melhora nos indicadores de produtividade.
O percentual do gasto sobre o PIB, registrado em 2019, é maior que nos sete anos anteriores.
Em valores absolutos, o montante desembolsado supera a despesa de custeio de cada um estados brasileiros no mesmo ano, exceto São Paulo, segundo dados do Tesouro Nacional.
A Justiça brasileira é cara também na comparação com outros países.
Estudo publicado no ano passado pelos pesquisadores Luciano da Ros, do Departamento de Sociologia e Ciência Política da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), e Matthew MacLeod Taylor, da American University, em Washington, diz que o Brasil está no topo dos que mais gastam com ela em uma lista de 50 nações.
O levantamento compara o dado de 2018, disponibilizado pelo CNJ (despesas totais de 1,4% do PIB), com os mais recentes obtidos junto às autoridades fazendárias dos demais países e ao Conselho da Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça (Cepej, sigla em inglês).
Os únicos com despesa próxima à brasileira são Costa Rica (1,25%), Argentina (1,05%) e El Salvador (0,99%). Os demais levantados, nas Américas e na Europa, estão em patamares bem inferiores (menos de 0,6%).
São os casos, por exemplo, de México (0,49%), Colômbia (0,41%), Venezuela (0,34%) e Uruguai (0,32%), além de Rússia (0,22%), Itália 0,18%), França (0,15%), Estados Unidos (0,14%) e Inglaterra (0,13%).
De acordo com o estudo, os magistrados brasileiros, embora produtivos, recebem comparativamente mais que os colegas de outros países.
No momento em que os dados foram levantados, o subsídio representava cerca de 11% do PIB per capita no princípio da carreira e 14% no fim, mais que na Itália, Espanha, Estados Unidos, Portugal, França e Alemanha.
Um dos motivos para isso é que a escala de remuneração é comprimida, ou seja, juízes iniciantes já começam recebendo salários muito próximos daqueles que estão no topo, os ministros do Supremo, cuja remuneração (R$ 39,2 mil brutos) corresponde ao teto do funcionalismo público.
A conta cresce com os extras salariais, também menos comuns em outras nações.
“O Judiciário da maioria dos países europeus não fornece tais benefícios. Auxílio-moradia, por exemplo, existe apenas em Portugal, na Rússia e na Turquia. Inversamente, os únicos auxílios adicionais recebidos por magistrados na Alemanha, na Espanha, na França e na Itália são relativos à produtividade”, diz o estudo.
Professora do Departamento de Ciência Política da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e coordenadora do Observatório da Justiça no Brasil e na América Latina, Marjorie Marona diz que, como os salários dos magistrados estão muito próximos do limite constitucional, é quase impossível, ao longo da carreira, a promoção por merecimento. “Isso gera pressões, do ponto de vista da estratégia política da categoria, por penduricalhos.”
Já o lobby pelo aumento do subsídio em si vem não só de dentro do Judiciário, mas de outras categorias do serviço público, que se beneficiam dos aumentos.
“Como o teto do funcionalismo público [como um todo] é dado pelo salário dos ministros do Supremo, todo mundo quer [o aumento]. Com isso, permite-se o trem da alegria: o MP [Ministério Público] aumenta porque é isonômico, o Legislativo aumenta, os executivos estaduais aumentam. É uma pressão distributiva monumental de que o Supremo, no fim, é o pára-raio”, comenta Da Ros.
O último reajuste para o Judiciário se deu em 2018, quando o país buscava recuperação econômica após a recessão.
Outro aspecto que eleva o custo são as amplas estruturas administrativas. São cerca de 200 servidores não magistrados por 100 mil habitantes, segundo o estudo, ante uma faixa que fica entre 30 e 70 na maioria dos demais pesquisados.
Uma das explicações para a estrutura onerosa é a carga de trabalho elevada, que, em consequência, faz com que seja alto o rendimento dos magistrados em decisões. Contudo, esse desempenho contrasta com a baixa resolutividade da Justiça, ou seja, a capacidade de solucionar definitivamente os conflitos.
Em 2019, 2.107 processos foram baixados por magistrado, melhor marca desde 2009, conforme dados do CNJ.
Os tribunais tinham 77,1 milhões de casos em tramitação, 1,5 milhão menos que em 2018. A queda foi a mais elevada da série iniciada 10 anos antes, mas o passivo à espera de uma solução ainda é alto.
Da Ros diz que isso está relacionado à quantidade de recursos previstos em lei, que postergam o fim dos processos, e às demandas repetitivas.
“Muitos casos são idênticos e o Judiciário tem dificuldade enorme de atuar de forma uniforme nesses casos. Muitas vezes, acaba dando tratamentos díspares para processos que são, do ponto de vista jurídico, os mesmos. Esse tratamento díspare estimula o uso de recursos. E isso, por sua vez, leva água para o moinho de que o Judiciário precisa de mais recursos para poder decidir.”
Marona afirma que no momento atual cabe afastar argumentos corporativos, como o das prerrogativas de classe e o da carga de trabalho excessiva, para suscitar um debate público sobre qual parcela de contribuição que grupos não atingidos pela reforma administrativa em tramitação no Congresso podem dar.
No início do mês, o governo Jair Bolsonaro encaminhou ao Legislativo uma proposta de emenda à Constituição (PEC) com alterações para, em meio à crise fiscal, tirar benefícios de parte do funcionalismo e reduzir gastos com pessoal.
O texto vale para funcionários públicos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, mas não alcança os membros desses Poderes (magistrados, parlamentares, promotores e procuradores do Ministério Público).
O Ministério da Economia alega que, por limitação constitucional, o governo não pode propor novas regras para essas carreiras, o que, como mostrou a Folha, é contestado por parte dos juristas.
“É compreensível que o governo, que anda bastante acuado com medidas tomadas pelo Supremo, tenha feito a opção política de deixar de fora essas carreiras. Mas resta saber se o Legislativo vai fazer um acordo que viabilize a inclusão delas”, comenta a professora.
Por: Agência Brasil
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