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STF decide que Justiça Baiana tem competência para julgar caso de Elinaldo e Luiz Caetano


O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que compete à Justiça Baiana analisar o ação movida pelo prefeito de Camaçari, Elinaldo Araújo (DEM), contra o ex-gestor do município e ex-deputado federal Luiz Caetano (PT).
Na decisão, que foi assinada em 9 de setembro, o magistrado considerou que não havia motivo para a manutenção do caso no segundo grau de jurisdição, uma vez que não se trata de questão de foro privilegiado. “Ante o encerramento do mandato de Deputado Federal desempenhado pelo interpelado, tem-se a cessação da competência do Supremo”, escreveu.
Em 2016, o prefeito de Camaçari acusou Luiz Caetano de calúnia, injúria e difamação, considerados crimes contra a honra, em razão do compartilhamento de um vídeo no qual o petista alegou que Elinaldo teria ameaçado a família dele. O fato se deu em 11 de setembro daquele ano, bem no meio da campanha eleitoral, que teve a vitória do democrata.

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