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STJ nega habeas corpus a mulher que deu golpe de R$ 200 milhões em esquema de pirâmide na Bahia


O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus a Kelliane Santana, esposa de Danilo Santana, criador da D9 Clube de Empreendedores, apontada como pirâmide financeira de bitcoins. Os dois estão foragidos e são acusados de ocultação de bens e associação criminosa, que lesou em R$ 200 milhões a sociedade.
De acordo com a denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA), a D9 Clube funcionava estritamente como uma pirâmide financeira, modelo comercial ilegal no qual os acusados incentivavam as vítimas a se associarem e investirem valores com a promessa de rendimentos de 33% ao mês. Com a expansão da base, aqueles que estavam no topo da pirâmide rapidamente obtiveram lucros.
Entretanto, quando o recrutamento de novos participantes parou, os pagamentos aos investidores foram suspensos; as contas da empresa, zeradas; e o líder, Danilo, saiu do país. Ainda segundo o MP-BA, mais de R$ 200 milhões foram movimentados.
prisão preventiva do casal foi ordenada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em julho de 2018. A defesa da mulher argumentou ao STJ que não teria sido indicado nenhum ato concreto praticado por ela para justificar a prisão, não havendo descrição da suposta conduta delitiva de forma individualizada e fundamentada.
Fundamentos idôneos
O ministro Nefi Cordeiro, relator do pedido, explicou que, mesmo sendo excepcional, a prisão cautelar antes do trânsito em julgado da sentença condenatória é legal quando baseada em elementos concretos.

Segundo o ministro, a fundamentação do decreto prisional é idônea e relata que Kelliane integra a organização criminosa, não colaborou com a investigação e está em lugar desconhecido, assim como o marido. Além disso, o decreto apontou que o casal teria ocultado e dissimulado o patrimônio supostamente obtido com a prática ilegal.
O magistrado observou ainda que, de acordo com a polícia, Danilo tem atuado para dificultar as investigações, retirando valores das contas virtuais das vítimas e as estimulando a entrar em outra empresa indicada por ele, a fim de não perderem o que investiram.
Clique aqui e leia na íntegra a decisão do STJ.    / Por: Agência Brasil 

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