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STJ aceita pedido de domiciliar de Queiroz, mas nega benefício a jovem acusado de furtar shampoo


O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao mesmo tempo em que afirmou que a pandemia do novo coronavírus não é passe livre para a liberação de presos, foi o relator da ação que determinou a ida do ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro, Fabrício Queiroz, para a prisão domiciliar.
No entanto, ao receber o mesmo pedido feito pela defesa de um jovem acusado de furtar dois frascos de shampoo, o magistrado negou o regime domiciliar durante a crise de saúde causada pelo surto de Covid-19.
Como argumento, ele usou trecho da sentença de outro ministro do STJ, Rogerio Schietti Cruz. “A crise do novo coronavírus deve ser sempre levada em conta na análise de pleitos de libertação de presos, mas, inelutavelmente, não é um passe livre para a liberação de todos”, afirmou.
A defesa do jovem de 30 anos impetrou recurso perante o Supremo Tribunal Federal (STF), mas, mesmo na última instância, teve o pedido negado pela ministra Rosa Weber. O pedido era para que ele cumprisse medidas restritivas que não a privação de liberdade. Cada um dos shampoos furtados por ele teria valor de R$ 10.  / Por: Agência Brasil 

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