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TRT autoriza que todos seus órgãos judicantes realizem sessões de julgamento virtuais


O presidência do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiu autorizar todos seus órgãos judicantes a realizarem sessões de julgamento virtuais.  O regimento interno da corte excluiu das sessões virtuais processos de competência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos. 
Contudo, em virtude da impossibilidade de serem realizadas sessões presenciais, por causa da pandemia do novo coronavírus, o tribunal flexibilizará a norma enquanto a situação de emergência perdurar. A decisão foi publicada na edição desta quarta (13) do Diário da Justiça Eletrônica do Trabalho.
"As sessões de julgamento telepresenciais têm o mesmo valor jurídico das sessões presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados, procuradores e partes", destaca o texto do ato assinado pela desembargadora Dalila Andrade, presidente do TRT.
No início de maio, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) e o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) passaram a realizar sessões de julgamento por videoconferência. O dissídio coletivo é instaurado quando não ocorre um acordo na negociação direta entre trabalhadores ou sindicatos e empregadores.
Em abril, por meio de um ato conjunto, o TRT suspendeu as audiências e sessões presenciais em virtude da pandemia da Covid-19 Em outros órgãos do Judiciário, a realização de sessões por videoconferência também tem despontado com a solução mais adequada para viabilizar que as atividades possam ser mantidas no presente contexto.
A estratégia permite, em tempo real, a realização dos debates e a sustentação oral de advogados, apresentação de questões de ordem ou solicitação de esclarecimento de fatos – garantindo a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa nos processos. 

Por: Divulgação/ Ascom 

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