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Após embargos da Prefeitura, TJ-BA mantém destinação de R$ 25 milhões ao Fundo de Saúde de Itabuna


O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) rejeitou os embargos de declaração interpostos pela Prefeitura de Itabuna e manteve a decisão do desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior que determinou a destinação de R$ 25 milhões ao custeio das ações de combate à Covid-19 no município.
No recurso, a Prefeitura alegou que houve omissões, contradições e obscuridades da sentença que reconheceu o direito líquido e certo de a Santa Casa de Misericórdia receber parte da verba destinada pelo Fundo Nacional de Saúde ao Hospital Calixto Midlej Filho, ao tempo em que reconheceu a necessidade de redirecionar tais recursos para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Na sentença ficou decidido que o montante deve ser distribuído de maneira igualitária entre a Santa Casa de Misericórdia, o município e o Hospital da Base, ressalvados os limites de Média e Alta Complexidade (MAC) de cada um, “com a redistribuição de eventual saldo com os demais que possuírem margem para tanto”.
O juiz Ulysses Maynard Salgado, ao rejeitar os embargos, argumentou que o cenário da pandemia da Covid-19 no município já mudou desde a prolação da sentença, inclusive com mortes registradas na cidade, o que leva a crer que a quantia tratada na ação “não será capaz de atender sequer um mês da demanda apresentada pelas estruturas de saúde”.
Para o magistrado, por este motivo, todas as movimentações financeiras municipais referentes à Covid-19 devem ser cuidadosamente publicizadas, pois “certamente será fundamental que seus integrantes tenham conhecimento da execução das estratégias definidas para o gasto público, para que possam opinar e acompanhar as ações implementadas”.
Correção MP-BA
Diante da publicização da sentença que rejeitou os embargos interpostos pela Prefeitura de Itabuna, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) alegou que houve lançamento indevido no sistema do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), uma vez que consta como se a decisão tivesse suspendido a liminar que autorizou a destinação dos R$ 25 milhões ao Fundo Municipal de Saúde.

Em despacho publicado nesta quarta-feira (13) no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), o presidente da Corte, desembargador Lourival Trindade, afirmou que não possui competência para apreciar o pedido de correção do incidente processual, e encaminhou o feito à redistribuição. / Por: Divulgação SCMI 

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