Foto: Divulgação |
Um garoto será indenizado em R$ 100 mil por danos morais e estéticos por sofrer sequelas após tomar uma injeção de benzetacil. Segundo a ação, no momento da aplicação da injeção, a enfermeira atingiu uma parte do nervo ciático do menino. Por conta disso, o menino teve lesões na perna direita, com dificuldades de locomoção, com quadro de lesão permanente do nervo ciático. A família da criança ajuizou uma ação contra a Prefeitura de Pontalina, em Goiás, responsável pelo hospital. A família argumentou que houve falha na prestação do serviço do hospital. Por conta das sequelas, a criança não brinca mais com outras e ainda teve que ser retirado das aulas de futebol, o que ocasionou uma mudança de comportamento com os familiares. Ao analisar o caso, o juiz Luciano Borges da Silva, do Juizado Especial, Cível e Criminal, de Pontalina reconheceu a falha de serviço do hospital que pertence ao município. "O ente público possui responsabilidade objetiva pelos danos causados por seus agentes a terceiros, sobretudo quando o hospital que disponibiliza seus serviços, instalações, equipamentos e equipe médica ao paciente pertence ao Município e o paciente é assistida pelo Sistema Único de Saúde (SUS)." (BN)
0 Comentários