O processo corria desde de outubro de 2014, quando os templos da Igreja Universal do Reino de Deus em Del Castilho, Zona Norte do Rio, e de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense,foram lacrados pelo Tribunal.
O motivo foi a apreensão de material de campanha do senador Marcelo Crivella, então candidato ao governo do Rio de Janeiro pelo PRB. Também havia denúncias que eles pediam votos para os candidatos a deputado federal Roberto Sales (PRB) e Rosângela Gomes (PRB) e aos deputados estaduais Tia Ju (PRB) e Benedito Alves (PMDB).
Realizada pelo Ministério Público Eleitoral, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral apresentou gravações em vídeo das pregações nos templos. Elas foram consideradas “verdadeiras campanhas políticas” pelo desembargador eleitoral Marco Couto, relator do processo.
“A utilização da estrutura e do poderio econômico da IURD ostenta gravidade suficiente para configurar o abuso de poder econômico”, escreveu ainda Couto em seu relatório.
O procurador regional eleitoral, Paulo Roberto Bérenger, disse em seu parecer: “É fora de dúvida que os representados, valendo-se de sua condição de bispos daquela Igreja e utilizando-se de toda a sua estrutura, são capazes sim de desequilibrar as eleições em favor daqueles que pretende eleger; uma vez que os demais candidatos não a possuíam e, por isso, já iniciavam as eleições em desvantagem”.
Santos e Junior ainda podem recorrer da condenação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Como todos os candidatos a deputado foram eleitos, isso pode abrir um precedente para futuras candidaturas de pessoas ligadas à igreja. A legislação eleitoral proíbe que candidatos recebam recursos financeiros de entidades religiosas. (Veja)
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