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TSE mantém cassação de deputado Pastor Tom por não filiação partidária


 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta terça-feira (20), a decisão de cassar o mandato do deputado estadual Ewerton Carneiro da Costa, conhecido como Pastor Tom, eleito em 2018 na Bahia.

O parlamentar teve o diploma questionado pelo Ministério Público Eleitoral, por não estar filiado a partido político, no momento em que apresentou o registro de candidatura, condição necessária para disputar o pleito.

Além disso, o político, ao requerer o registro, omitiu a informação de que exercia cargo de vereador e declarou ainda ser militar da ativa, induzindo a Justiça Eleitoral a erro, o que, para o MP Eleitoral, foi considerado má-fé.

Em 2016, Pastor Tom, que era policial militar, foi eleito vereador. A Constituição Federal permite que policiais militares disputem cargos eletivos sem estarem filiados a partidos políticos. No entanto, estabelece que, ao ser eleito, o militar alistado com mais de 10 anos de serviço “passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade”.

Na condição de inativo, o militar passa a ser obrigado a se filiar a agremiação política para disputar um novo mandato, o que não foi feito pelo vereador quando se registrou para concorrer ao cargo de deputado estadual na Bahia em 2018.

Sem a condição de militar da ativa, para ser elegível, Pastor Tom teria que estar filiado a partido político seis meses antes do pleito de 2018, de acordo com o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, em parecer enviado ao TSE.

Ainda segundo ele, ao informar o registro de candidatura que havia apenas disputado a eleição de 2016, omitindo a informação de que foi eleito vereador na ocasião, o parlamentar agiu de má-fé, por saber que a ausência de filiação partidária naquele momento o impediria de disputar as eleições de 2018.

Desta forma, para Brill de Góes, além da ausência de condição de elegibilidade, o candidato incorreu em fraude, "ao omitir à Justiça Eleitoral sua condição de parlamentar municipal”.

Por maioria, os ministros do TSE seguiram o voto do relator do caso, ministro Edson Fachin, na linha do entendimento do MP Eleitoral. Eles rejeitaram os embargos apresentados pelo deputado e consideraram prejudicado o pedido de efeito suspensivo feito pela defesa.

No ano passado, o colegiado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia cassado o diploma de Pastor Tom e declarado que ele estaria inelegível por oito anos. Com a análise dos recursos impetrados, a decisão foi mantida nesta terça-feira (20).  /


 Por: Reprodução  Por: Yasmin Garrido

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