O presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, desembargador Lourival Almeida Trindade, cassou nesta segunda-feira (8) a liminar que permitia o funcionamento do comércio em Luís Eduardo Magalhães. A liberação tinha sido concedida pelo juiz da Vara Crime, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude da comarca da cidade.
A medida contrariava as determinações do decreto estadual que estabelece o toque de recolher e tinha sido um pedido da Associação Comercial e Industrial de Luís Eduardo Magalhães (ACELEM).
A Procuradoria Geral, por outro lado, argumentou que o funcionamento do comércio “potencializa e estimula a exposição das pessoas aos vírus em horários nos quais os critérios técnicos considerados pela Administração do Estado, e a própria razão comum das coisas, recomendam que elas estejam recolhidas”.
Ao analisar o caso, o desembargador entendeu que o município de Luís Eduardo Magalhães, ao flexibilizar as medidas restritivas estaduais, contrariou as determinações estaduais. "Justamente, neste cenário lúgubre e sombrio da pandemia do Covid-19, em o qual se espera uma atuação coordenada e harmônica, entre os gestores públicos, observando-se o federalismo cooperativo e a prevalência das medidas mais protetivas aos direitos fundamentais”, frisou o presidente.
Redação BNews
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