O Governo da Bahia prorrogou, até 31 de dezembro de 2022, o decreto que diz respeito à tributação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS) para a compra de embarcações por empresas prestadoras de serviços de aluguel e turismo.
O decreto determina a continuidade da postergação do pagamento do tributo na importação ou aquisição de componentes, partes e peças de embarcações produzidos no estado. No caso da importação de embarcações de recreio ou esporte por empresas de serviços de aluguel e turismo, além de postergar o pagamento do ICMS, o Governo da Bahia manteve a redução da alíquota, equivalente a 7%.
A resolução foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última terça-feira, 8, no decreto que atualiza a regulamentação do ICMS e contempla iates e outros barcos, bem como embarcações de recreio ou de esporte, além de barcos a remo e canoas. Para ter direito aos benefícios, as empresas devem solicitar habilitação junto à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA).
Fonte: A Tarde
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