O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reformou decisão monocrática e permitiu o acesso das defesas de Geciane Maturino e Márcio Duarte a trechos da delação firmada no âmbito da Operação Faroeste, que apura esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O Ministério Público Federal (MPF) já havia se manifestado pela negativa do pedido feito em agravo regimental.
Além disso, o magistrado, em razão da autorização de acesso a novos documentos, concedeu cinco dias para, querendo, os advogados complementarem as defesas já apresentadas à corte, “com a finalidade de evitar eventual alegação de nulidade por cerceamento de defesa”.
Após decisão anterior, que negou os pedidos, a ré Geciane Maturino interpôs reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF), julgada procedente pelo ministro Edson Fachin, que autorizou a cessão do documento solicitado “naquilo que: (i) diga respeito à sua possível responsabilidade criminal; (ii) não guarde relação com diligências ainda não finalizadas”. / Por: Reprodução
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