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Covid-19: Publicada lei que garante auxílio de R$ 500 a pacientes hospedados em centros de acolhimento



A lei que garante auxílio de R$ 500 a pacientes com coronavírus que aceitem ser hospedados em centros de acolhimento foi publicada, neste sábado (16), no Diário Oficial do Estado. O governador Rui Costa sancionou a norma que autoriza o Poder Executivo a destinar recursos para pagamento de ajuda financeira a pessoas infectadas com a covid-19.
A lei, de autoria da gestão estadual, foi aprovada pela Assembleia Legislativa na última quinta-feira (14) e está em vigor. Para ter acesso ao benefício, no valor de R$ 500, o paciente deverá realizar teste para confirmação do diagnóstico; assinar um Termo de Compromisso a ser entregue no momento de admissão; não possuir vínculo empregatício com carteira assinada, cuja remuneração permaneça mantida durante a pandemia; e não receber qualquer benefício previdenciário. Só receberão o recurso pacientes que não precisem ser hospitalizados. 
A lei assegura aos pacientes que já estejam hospedados nos centros de acolhimento o recebimento do auxílio. O pagamento será feito em duas parcelas de R$ 250 pagas pelo governo estadual e pela prefeitura do município que adotar a medida.
A secretarias estaduais da Saúde (Sesab) e da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) editarão normas complementares ao cumprimento da lei. /or: Redação BNews

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