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Foto: Reprodução |
Nesta terça-feira (18), foi divulgado um caso contra uma mulher de 53 anos, que fazia serviços domésticos desde os 7 para uma família de Salvador. A Justiça do Trabalho na Bahia negou a indenização para a doméstica. O Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA) entrou com recurso. A decisão foi proferida em junho deste ano.
De acordo com o MPT, até 2021, quando foi resgatada com 53 anos, ela nunca havia recebido salário e era responsável pelos serviços gerais da casa.
O recurso pede que a decisão seja revista e que seja reconhecido o emprego.
A decisão proferida em junho inocentou a acusada, que até então não vai precisar pagar os R$ 2,4 milhões em salários e benefícios, além de danos morais. Segundo a sentença, o juiz do caso disse: “Em seu âmago, naquela casa, [ela] nunca encarnou a condição essencial de trabalhadora, mas de integrante da família que ali vivia, donde se infere que, sob o ponto de vista do direito, jamais houve trabalho e muito menos vínculo de emprego”.
De acordo com a ação do MPT, a empregada doméstica foi entregue pelo próprio pai, quando ainda era uma criança. Ao longo desse período, além de fazer todo o serviço doméstico, ela também teria cuidado dos filhos dos patrões, em jornadas de até 15 horas diárias. Segundo o MPT, ela não tinha direito a férias nem a descanso semanal.
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