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Justiça manda governo do Paraná pagar tratamento de criança com autismo

 

Reprodução/iStock 

O desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, condenou o governo do Paraná a custear o tratamento de psicopedagogia para um garoto de seis anos de idade com transtorno do espectro autista.

A ação foi ajuizada pela mãe do menino, que apresenta atraso no desenvolvimento da linguagem e de habilidades sociais. A metodologia foi prescrita por um neurologista para diminuir os déficits cognitivo, sensorial, social e linguístico. A autora afirmou que a família não tem condições de pagar o tratamento, cujo custo é de R$ 7.280 mensais.

Em novembro, a 1ª Vara Federal de Telêmaco Borba (PR) determinou, em liminar, o custeio da terapia conforme o receituário médico. Em recurso, o governo paranaense alegou que a criança já recebe atendimento pelo SUS e que o método ABA não é o único meio de tratamento do autismo, nem é superior aos demais.

Penteado, no entanto, manteve a validade da liminar, já que o perito médico avaliou o tratamento solicitado como "imprescindível".  "Conjugando a prescrição elaborada pelo médico assistente e as considerações apresentadas na perícia médica, depreende-se que o modelo mais adequado à situação do paciente é o ABA", concluiu.

Cadastrado por Daniel Brito /BNews

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