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Descontos de empréstimos em salários deverão ser limitados; entenda

 

Reprodução/Pixabay  

Uma mulher que tinha mais de 60% de sua renda comprometida com o pagamento de parcelas de empréstimos conseguiu, na Justiça, a redução dos descontos para 30% de seus vencimentos líquido. A decisão é do desembargador Mauro Conti Machado, da 16ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ao deferir liminar a fim de preservar a garantia do mínimo existencial.

De acordo com os autos do processo, a mulher propôs ação a fim de diminuir os descontos dos empréstimos de 60% de seus rendimentos líquidos, já que o valor comprometia integralmente sua renda mensal. A consumidora afirmou que não estava sendo preservado o mínimo existencial, tampouco observado o princípio da dignidade da pessoa humana.

Em decisão, o relator do caso reforçou que não se pode olvidar a natureza alimentar do salário, destinada à sobrevivência da pessoa e ao suprimento das necessidades básicas da família, segundo informações do site Migalhas.

"Embora não haja previsão de limitação inicial dos descontos para os casos submetidos ao regime de superendividamento instituído pela Lei nº 14.181/21, os fatos narrados impõem a limitação, diante da privação do consumidor da totalidade de seus vencimentos, em prejuízo da garantia do mínimo existencial."

Nesse sentido, concedeu a liminar para reduzir os descontos de 60% para 30% dos vencimentos líquidos da mulher, diante da impossibilidade da consumidora pagar a totalidade das dívidas da forma contratada, sem prejuízo de suas necessidades básicas.

Cadastrado por Lorena Abreu

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