Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil |
Os advogados que participaram dos atos terroristas em Brasília, no último dia 8, podem sofrer uma severa sanção. Pelo menos é o que vem defendendo a seção Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA).
A entidade requereu, ao Conselho Federal da entidade, que a medida fosse adotada contra os defensores baseado no artigo 34, inciso XXVII da Lei 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.
Segundo a norma, constitui infração disciplinar “tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia”.
As sanções para as infrações disciplinares em geral consistem em censura, suspensão, exclusão e multa. À hipótese do inciso XXVII, é prevista a exclusão dos quadros da Ordem, punição mais severa, conforme o artigo 38, inciso II.
O requerimento da OAB-BA é assinado pela presidente, Daniela Borges, e pelos conselheiros federais da seccional Luiz Viana, Marilda Sampaio, Luiz Coutinho, Fabrício Castro, Mariana Oliveira e Sílvia Cerqueira. O documento foi lido pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, na sessão do Conselho Pleno do CFOAB realizada na última sexta-feira (13).
Segundo eles, idoneidade moral é condição essencial para a primeira inscrição e permanência dos advogados na Ordem. Eles justificam o pedido sob a alegação de que as ações ocorridas em Brasília no dia 8 foram “chocantes” e objetivaram desestabilizar o estado democrático de direito. Simonetti submeteu o requerimento, de acordo com o site Conjur à Corregedoria Geral da OAB para que seja levado à apreciação do Conselho Pleno.
Cadastrado por Yuri Abreu
BNews
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