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PRF explica metodologia de aplicação de multas após condição do STF que atinge corporação

 

Divulgação/PRF

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), ordenou que a PRF (Polícia Rodoviária Federal) desbloqueasse de forma imediata as rodovias interditadas por caminhoneiros. Por consequência, multas no valor de R$ 100 mil por hora de descumprimento, a partir da meia noite desta terça-feira (1°), deveriam ser aplicadas diretamente ao diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques.

Questionado sobre essa decisão do órgão federal sobre a corporação, o diretor de Operações da PRF, Djairlon Henrique Moura, explica que a atuação nas rodovias leva em consideração aplicação de medida administrativas e de trânsito.

"Tem as multas do Código de Trânsito, que são medidas administrativas que a gente adota. As outras são multas judiciais, isso vai ser comunicado, não só ao TSE, mas também aos juízes que emitiram os interditos proibitórios, cada um estimou um valor de multa. Toda informação está sendo coletada, uma das medidas adotadas no protocolo de desobstrução é fotografar todas as placas, identificar as lideranças. Está sendo feito todo esse trabalho para que, a posteriori, seja informado aos juízes que emitiram os interditos proibitórios e ao TSE, além das medidas administrativas, que são as multas de trânsito, para aqueles que obstruem, pouco mais de R$ 5.869,40 (para aqueles que utilizar veículos para bloqueio de rodovia), e para aqueles que organizam o evento de obstrução, que é de R$ 17.608,20”, citou, em entrevista coletiva cedida à imprensa e realizada nesta terça.

Ainda de acordo com a corporação, pelo menos 182 autuações de trânsito haviam sido diagnosticadas até a noite da última segunda-feira (31).

Cadastrado por Pedro Moraes

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