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Operadora é condenada a pagar indenização de R$3 mil; entenda

 

Reprodução

Com cobranças efetuadas indevidamente no valor total de R$ 449, uma operadora de telefonia deverá pagar de indenização R$ 3 mil por danos morais a um cliente, segundo determinações da Justiça do Maranhão. De acordo com o G1, as cobranças foram realizadas através de descontos no cartão de crédito do autor da ação, aponta a sentença do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, em São Luís

Na ação, o homem alegou ter sido surpreendido com a cobrança mensal de R$ 49,99 da Claro S/A em seu cartão de crédito. Ele relatou que nunca contratou serviço de telefonia da requerida. Por causa disso, resolveu entrar na Justiça para pedir a repetição do indébito e indenização por danos morais. O Judiciário promoveu uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo.

“O objeto da questão gira em torno da legalidade da conduta da requerida em efetuar cobranças ao autor mesmo não usufruindo dos serviços, pois o demandante tomou ciência de um débito mensal junto a ré, no valor de R$ 49,99, sendo efetivadas no cartão de crédito (…) Vale frisar que a busca da verdade real é indispensável para que o julgador possa dar o correto deslinde à causa e, no caso específico, o ônus da prova deverá seguir a regra de artigo do Código de Processo Civil, cabendo ao demandante fazer prova dos fatos constitutivos do seu direito”, observou a Justiça na sentença, frisando que o autor anexou as cobranças ao processo.

Foi constatado que a operadora não anexou ao processo nenhum documento que comprovasse suas alegações, pois não fez prova de que as cobranças realizadas ao autor seriam devidas ou que estariam sendo feitas por terceiros.

“Nem ao menos juntou suposto contrato que legitimasse as cobranças (…) Com isso, tem-se que o caso é pela procedência dos pedidos autorais, não havendo razão para a continuidade das cobranças (…) No que tange aos danos morais, é sabido que para sua existência é necessário o nexo de causalidade entre o ato lesivo e o dano sofrido”, ressaltou.

Redação BNews

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