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“Grande passo”, diz advogado após candidata com TDAH ocupar vaga em concurso

 

Foto: Reprodução

A 6ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1) autorizou uma mulher com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) a ingressar em cargo público destinado à pessoa com deficiência. Os desembargadores reformaram a sentença da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e julgaram procedente o recurso da aprovada pelo sistema de vagas para o cargo de técnico bancário da Caixa Econômica Federal (CEF).

A candidata se inscreveu para o certame da CEF como pessoa com deficiência. No entanto, um Laudo Médico emitido no momento da admissão concluiu pela “impossibilidade do enquadramento dela na condição de PCD”. Como a mulher tinha sido aprovada pelas vagas destinadas à PCDs, ela ficaria na 578ª posição para a unidade de Anápolis (GO), caso sua nota fosse considerada na concorrência geral. Com o laudo negativo, ela foi então eliminada.

O advogado responsável pela ação, Max Kolbe, recorreu da decisão da banca em 1ª instância por alegar que “o médico responsável por seu exame, no certame, apenas a olhou, sem sequer a examinar ou averiguar os exames por ela portados”. A 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou o pedido improcedente.

Mesmo com a negativa da 1ª instância, a candidata recorreu à turma da Justiça Federal. As alegações foram de que “a ‘pericianda’ tem Transtorno Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), e hidrocefalia obstrutiva conforme Ressonância Magnética do Encéfalo; apresenta desordens do processamento auditivo central caracterizadas por comprometimento de habilidades auditivas de discriminação e memória sensorial de sons verbais”.

Com laudos e justificativas, a turma decidiu que a mulher pode assumir a vaga da Caixa como Pessoa com Deficiência, pois “preenche, sim, as condições necessárias à sua inscrição e participação em concurso público na condição de pessoa com deficiência (PCD)”, diz a decisão.

“Essa vitória – reconhecendo a inserção desse transtorno nas causas que possibilitam o candidato a concorrer como deficiente físico em concursos públicos – é um grande passo para a inserção desses candidatos no mercado de trabalho. Só quem vive com esse transtorno sabe das para ser aprovado em um concurso público. Essa é uma vitória da inclusão social. Uma marco no sentido de se reconhecer, de uma vez por todas, não apenas a limitação física, mas também psicológica, como condição incapacidade para o desempenho de atividades, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”, afirma o especialista do Kolbe Advogados e Associados.

Por Redação Jornal de Brasília

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