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Fies: conheça as diferentes regras para negociar a dívida

 

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Felipe Nunes
São José Do Rio Preto, SP

Estudantes que firmaram contrato com instituições financeiras credoras para o Fies (Financiamento Estudantil) até o segundo semestre de 2017 podem pedir o refinanciamento da dívida. As negociações podem ser feitas na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

Por lei, os bancos serão obrigados a conceder descontos que podem variar entre 12% e 99% para pagamento em parcela única. O saldo devedor poderá ser parcelado em até 150 vezes, a depender da situação do estudante. A renegociação poderá ser solicitada até o dia 31 de dezembro de 2022.

Segundo resolução publicada no Diário Oficial, entre as regras para regularizar os débitos é preciso ter parcelas em atraso acima de 90 dias em 30 de dezembro de 2021 e não ter aderido a renegociação anterior.

Segundo o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), 1.093.053 contratos do Fies estão com atraso no pagamento das parcelas. Desse total, 891.355 estudantes devedores se enquadram nas condições exigidas para solicitar a renegociação.

Ainda segundo o FNDE, 780.487 estudantes estão em dia com a mensalidade. Esse grupo também pode participar da negociação para quitar o saldo devedor para pagamento em parcela única –com desconto de 12%.

No Banco do Brasil, a contratação dos descontos e parcelamentos é feita pelo App BB no menu Solução de Dívidas, opção Renegociação Fies e, depois, Renegociar parcelas. Se for preciso, é possível ir até uma das agências da rede.

Pela Caixa, a negociação pode ser realizada pelo aplicativo Fies Caixa, disponível para dispositivos móveis (smartphones e tablets) dos sistemas Android e iOS.

Segundo a Caixa, mais de 136 mil adesões já foram realizadas desde o dia 1º de setembro –início do período de negociação. Aproximadamente R$ 395 milhões em descontos foram concedidos em pouco mais de uma semana.

Ainda segundo o banco, do total de contratos renegociados 87% foram pagos à vista, enquanto 13% optaram pelo reparcelamento. A dívida média é de R$ 38 mil por contrato.

CONDIÇÕES E REQUISITOS

Para estudantes com débitos vencidos há mais de 90 dias a partir de 31 de dezembro

Pagamento à vista – desconto de 12% no saldo devedor e desconto de 100% dos encargos cobrados pelo atraso

Pagamento parcelado – possibilidade de parcelamento em até 150 vezes, com desconto de 100% de juros e multas cobrados pelo atraso

Para estudantes com débitos vencidos há mais de 360 dias a partir de 31 de dezembro

Pagamento à vista – desconto de 77% no valor consolidado da dívida (incluindo saldo devedor e encargos por atraso)

Pagamento parcelado – possibilidade de parcelamento em até 15 vezes do saldo devedor, corrigido mensalmente pela taxa média Selic

Para estudantes inscritos no CadÚnico e que receberam Auxílio Emergencial 2021 e que estejam inadimplentes:

Entre 1 e 5 anos (a partir do vencimento da última parcela do contrato)

Pagamento à vista – desconto de 92% no valor consolidado da dívida, incluindo saldo devedor e encargos por atraso

Pagamento parcelado – possibilidade de parcelamento em até 15 vezes do saldo devedor, corrigido mensalmente pela taxa média Selic

Há mais de cinco anos (a partir do vencimento da última parcela do contrato)

Pagamento à vista – desconto de 99% no valor consolidado da dívida (incluindo saldo do financiamento e encargos por atraso)

Pagamento parcelado – possibilidade de parcelamento em até 15 vezes do saldo devedor, corrigido mensalmente pela taxa média Selic

Para estudantes fora do período de carência e com financiamento em dia

Pagamento à vista – desconto de 12% no saldo devedor para quitação do contrato

O QUE OCORRE SE ATRASAR OU DEIXAR DE PAGAR APÓS FEITO O ACORDO?

Após assinado o contrato do refinanciamento do Fies, o atraso no pagamento das parcelas provocará cobrança de juros sobre o valor da parcela em atraso e multa de 2% sobre o total das parcelas restantes.

A pessoa que deixar de pagar três parcelas consecutivas ou cinco parcelas alternadas do refinanciamento perderá o desconto concedido no momento do acordo sobre os encargos cobrados –que em alguns casos pode ser de 100%. Segundo a resolução, esse valor será reincorporado ao saldo devedor do financiamento.

No caso de o estudante voltar a ficar inadimplente após a renegociação, os nomes dele e do fiador serão inscritos nos órgãos de restrição de crédito.

Por FolhaPress

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