Marcelo Casall Jr/Agência Brasil |
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei (201/1982) da pensão vitalícia a famílias de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores falecidos durante o mandato em Pimenteiras, no Piauí.
O texto da decisão destaca que a lei viola artigos da Constituição Federal que abordam a moralidade e as regras dos regimes previdenciários.
O relator do caso, o ministro Nunes Marques, ressaltou que a Corte já apreciou outras ações envolvendo atos normativos pré-constitucionais que previam pensão vitalícia para cônjuges e dependentes de ex-ocupantes de cargos políticos.
Nesses casos, o colegiado entendeu que as normas não apresentam fundamento jurídico razoável. “Não se justifica o benefício, sob pena de contrariedade aos princípios fundamentais e da responsabilidade com os gastos públicos", esclareceu no voto.
“Na ação, o PGR afirmou que a lei municipal afronta os princípios republicano, da igualdade, da moralidade e da impessoalidade, conforme dispõe o art. 37, caput, da Lei Maior. Apontou também ofensa ao art. 40, § 13, da CF, que submete ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) todos os ocupantes de cargos temporários ou em comissão. Para Aras, a norma cria privilégio injustificado e incompatível com o interesse público. Sendo assim, reitera que não há previsão constitucional apta a legitimar o benefício”, acrescenta texto sobre a decisão.
Redação BNews
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