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Gilmar Mendes cria comissão para debater ICMS de combustíveis com os Estados


 Na tentativa de buscar uma conciliação entre os Governos Federal e Estaduais, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou a criação de uma comissão especial, nesta segunda-feira (18). Na pauta a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre os combustíveis.

De acordo com o G1, os representantes estaduais defendem a aplicação das regras para o tributo que estavam em vigor até março, antes do presidente sancionar a redução do ICMS para o patamar máximo de entre 17% e 18%, a depender da localidade, em bens e serviços essenciais. Dessa forma, o Congresso englobou como serviços essenciais os combustíveis, energia elétrica, serviços de comunicação e transportes coletivos.

"Tenho que a medida processual adequada ao quadro descrito acima é a criação de Comissão Especial para companhamento/equacionamento de todas essas questões, a qual servirá também para ouvir especialistas e experts em contas públicas e arrecadação de ICMS. Tal mecanismo gerará as condições para o estabelecimento de amplo debate entre os entes federativos e a sociedade civil", escreveu o ministro.

Gilmar Mendes já é relator de duas ações sobre o tema. Em uma delas, o governo federal acionou o STF para que fosse declarada a inconstitucionalidade de leis complementares dos estados e do Distrito Federal que fixaram alíquotas do ICMS.

A comissão vai ser formada por representantes dos governos federal e estaduais, além do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União (TCU). Os municípios poderão indicar dois representantes. Os trabalhos vão começar no dia 2 de agosto e devem ser encerrados até 4 de novembro.

A comissão terá que analisar :

  • Vetos presidenciais do PLP 18/2022 — projeto de lei que limita em até 18% o ICMS sobre combustíveis e outros itens essenciais, como energia;
  • Eventuais incompatibilidades entre as Leis Complementares 192/2022 e 194/202, que tratam de novas regras;
  • As divergências quanto aos impactos fiscal-orçamentários das citadas invocações legislativas;   /Agência Brasil    Redação

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