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Mulher é autorizada a abortar após descobrir anomalia em feto


 Uma curitibana, Maria*, conseguiu liberação para realizar o aborto da sua primeira gravidez após descobrir, na 12ª semana, que o embrião tinha desenvolvido uma malformação. Segundo a Universa, a ultrassonografia confirmou que o bebê de Maria tinha Body Stalk, que é um problema raro decorrente de falhas da formação no cérebro e atinge um a cada 15.000 embriões.

Vale ressaltar que o Body Stalk impede a vida extrauterina porque não há o desenvolvimento de partes essenciais do corpo. Portanto, Maria escolheu abortar para evitar o trauma de ter que terminar a gestação e fazer um atestado de óbito seguida de uma certidão de nascimento.

Na ocasião, a curitibana informou que descobriu o problema no dia 21 de março, após ter um sangramento. Contudo, pouco menos de um mês depois, a mulher conseguiu a autorização para realizar o aborto com a ajuda da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

"Toda vez que fazia o exame, me informavam sobre coisas que eu não queria saber, que o bebê não tinha uma perna, depois que não tinha as duas pernas. Era muito sofrido", relembra.

Apesar da situação difícil, Maria afirmou que está com a “consciência limpa” e pretende ser mãe futuramente.

Aborto legal

A legislação brasileira autoriza que a gravidez seja interrompida em dois casos, previstos no Código Penal: se não há outro meio de salvar a vida da gestante (ou seja, nos casos em que manter a gestação pode levar a mulher à morte) e se a gravidez for resultante de estupro.

Já o terceiro, decidido pelo STF, é para o caso em que o feto sofre comprovadamente de anencefalia. Nos dois primeiros casos, a autorização decorre da lei penal.

"Por causa dessa decisão do STF, nesse caso da síndrome de Body Stalk e de outras síndromes consideradas fatais, a gente pede que o caso seja julgado em analogia a essa decisão", explica a Defensora Pública Mariana Martins Nunes.

iStock    Redação BNews

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