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Justiça federal nega pedido do MPF sobre suspensão de licitação para concessão do Palácio Rio Branco


 A juíza federal Cláudia da Costa Tourinho Scarpa indeferiu, na última segunda-feira (21), por ora, a tutela de urgência ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) que tinha o objetivo suspender a tramitação do procedimento licitatório para concessão do Palácio Rio Branco, em Salvador, para instalação e administração de um empreendimento hoteleiro.

Na decisão, a magistrada diz que não há risco iminente à integridade histórica do Palácio ou à preservação dos seus elementos arquitetônicos e nem ilegalidade no procedimento licitatório em questão.

“Não identifico motivos para a suspensão da contratação, vez que os projetos básicos, executivos e complementares, como frisou o Iphan na sua manifestação, ainda serão apresentados pela empresa vencedora dentro do cronograma estabelecido e deverão seguir as diretrizes técnicas impostas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Apenas após esta fase é que será viável aferir se houve arbitrariedade na atuação dos réus”, afirmou a juíza.

Ainda de acordo com a juíza, não se pode esquecer que, “de fato, a restauração, manutenção e preservação de elementos históricos e culturais incorporados a imóveis públicos e tombados são bastante onerosas, notadamente para um Estado que sequer consegue prover o básico à sua população, diante da escassez dos recursos financeiros e das dificuldades econômicas enfrentadas neste momento. Sendo assim, as soluções alternativas buscadas pelo réu como forma de desonerar a máquina estatal da manutenção de imóveis tombados subutilizados, sem, contudo, descuidar da necessária conservação do bem – espelhada em experiências exitosas de outros países – atendem, em princípio, ao interesse público”.


Divulgação    Redação BNews

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