Notícias

6/recent/ticker-posts

Registro da incorporação deve ser exigido na compra e venda de imóvel


 O Registro da Incorporação (RI) é um importante documento que deve ser exigido no início das negociações para a comercialização do imóvel. Ele assegura, entre outras coisas, a regularidade do terreno e que a propriedade será entregue sem modificações do projeto aprovado ao longo da edificação, dando segurança jurídica na compra e venda da unidade. Com o compromisso em promover o investimento seguro, a Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário da Bahia (ADEMI-BA) lançou uma campanha de esclarecimento sobre o RI.

“O Registro da Incorporação Imobiliária, que está na Lei de nº 4.591, de 1964, é um documento que garante a negociação de um imóvel na planta ou em construção dentro dos parâmetros legais e, sem ele, o imóvel não está regular para venda. Construtoras e incorporadoras que liberam imóveis para negociação sem RI comete infração penal e pode gerar responsabilização criminal, com prisão”, explica Cláudio Cunha, presidente da ADEMI-BA.

Em Salvador, a entidade chama atenção para unidades que estão sendo vendidas sem o RI em bairros como Horto Florestal, Caminho das Árvores, Rio Vermelho, Graça, Costa Azul, Barra, além de outras cidades do estado, como Camaçari e Ilhéus. “O processo de venda de um imóvel, muitas vezes, passa pelas mãos de agências de publicidade, veículos de comunicação, imobiliárias e corretores. Todas essas partes também podem ser penalizadas por trabalharem para a negociação de um imóvel sem RI. Vale ressaltar que não há financiamento para unidades na planta ou em construção sem o RI", detalha Cláudio.

Mais informações sobre o Registro da Incorporação, você pode encontrar no site da ADEMI-BA: www.ademi-ba.com.br.

Classificação Indicativa: Livre

Divulgação    Redação BNews

Postar um comentário

0 Comentários