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MPT vê inconstitucionalidade em minirreforma trabalhista aprovada na Câmara


 Aprovado pela Câmara, o projeto que tem sido chamado de minirreforma trabalhista , para criar novas modalidades de contratações e mudar normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), não está de acordo com a Constituição Federal, segundo o MPT (Ministério Público do Trabalho) )

Em análise técnica da proposta, o órgão afirma que o texto “tem o risco de gerar insegurança jurídica e consequências altamente danosas para a sociedade”.

O documento é assinado por mais de 15 procuradores, inclusive pelo procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira.

O governo argumenta que a redução de direitos trabalhistas é uma forma de incentivar a qualificação e formação profissional de pessoas que, futuramente, vão entrar no mercado formal de trabalho (carteira com assinada).

Procurado, o Ministério do Trabalho e Previdência não comentou a nota técnica do MPT. O pacote trabalhista, que já passou pela Câmara, ainda depende de votação no Senado e, depois, seguirá para sanção do Jair Bolsonaro.

Medidas na área trabalhista que estavam sendo desenhadas e anunciadas pelo ministro Paulo Guedes (Economia) e Onyx Lorenzoni (Trabalho e Previdência) foram inseridas dentro de um projeto que já ia direto para o plenário da Câmara.

A rejeição ao governo de Jair Bolsonaro (sem partido) disse que foi feita uma manobra para acelerar a votação de uma minirreforma trabalhista, sem que a proposta fosse discutida pelos deputados.

Segundo o MPT, os novos programas trabalhistas e mudanças na CLT não pode ser considerado na proposta (medida provisória voltada para prorrogar programa de corte de jornada e de trabalhadores durante uma pandemia), que não prevê mudanças de normas desse porte.

A medida provisória foi editada por Bolsonaro e é um instrumento que tem tramitação mais célere no Congresso. É comum parlamentares e o governo usarem esse instrumento para incluir emendas e acelerar propostas legislativas de interesse próprio. Quando isso ocorrer, como emendas são chamadas de jabutis.

Os procuradores argumentam que o STF já decidiu contra o uso de jabutis e que a prática é inconstitucional.

A nota técnica diz ainda que, segundo convenção da OIT (Organização Internacional do Trabalho) ratificada pelo Brasil, mudanças na CLT devem passar por discussão em um grupo formado pelo governo, representantes dos trabalhadores e dos empregadores.

No pacote trabalhista aprovado pela Câmara , há a criação de três programas trabalhistas.

Um deles é o Requip (regime de qualificação profissional). A medida é voltada para jovens, desempregados e pessoas carentes.

O plano prevê a criação de bônus (bolsa) de até R $ 550 por mês pago ao trabalhador em treinamento. O contrato está vinculado a um curso de qualificação profissional. Após um ano, o trabalhador tem direito a um recesso remunerado de 30 dias. Não há previsão de 13º nem de FGTS.

“O afastamento artificial da natureza do vínculo firmado encontra-se em rota de colisão com o próprio princípio do valor social do trabalho”, crítica do MPT.

Outro tipo de contrato previsto foi pedido por Onyx . É o Programa Nacional Prestação de Serviço Social Voluntário. Ele permite que prefeituras possa contratar pessoas para serviços.

Nesse caso, não há previsão de férias, nem 13º pagamento, nem FGTS . Mas, como a política ainda depende de dependência das prefeituras, isso pode mudar.

A nota dos procuradores ressalta que os direitos assegurados “seriam o valor horário do salário mínimo, o vale-transporte e, apenas eventualmente, alimentação, em total desacordo” com a constituição.

Dos três programas do projeto aprovado, o único que prevê vínculo empregatício é o Priore. Férias e 13º estão garantidos. Mas, nesse tipo de programa, haverá uma redução da recolhimento para o FGTS dos empregados.

Em relação às mudanças na CLT , o texto estende o critério de dupla visita, considerado por considerado como uma flexibilização da fiscalização trabalhista, para todas as companhias.

Conforme a medida, a empresa só será autuada na segunda vez que um auditor visitar a empresa. A primeira visita serve como orientação.

Segundo os procuradores, isso também valerá para os casos de trabalho análogo ao trabalho escravo e infantil.
“Retiram-se, assim, poderes punitivos e inibitórios da realização do trabalho, o que pode resultar em estímulo à prática de ilicitudes e incremento de acidentes, mortes e adoecimentos nas relações laborais”, diz o documento.

Outra mudança é que, após receber um auto de infração trabalhista, a empresa pode recorrer a um conselho, que hoje não existe. Essa nova instância seria então anterior à esfera judicial.

Para o MPT, a criação do conselho, que será formado por auditores e representantes dos trabalhadores e também dos empregadores, pode gerar o “risco de se submeter a análise de tais documentos a critérios políticos e de conveniência”.

O projeto também cria uma regra limitando o pagamento de bônus por empresas a funcionários. O teto é de até quatro vezes por ano (uma a cada trimestre). A legislação atual não prevê uma regra para esses pagamentos.

Um artigo incluído no texto aprovado pela Câmara acaba com uma jornada máxima de seis horas diárias para os trabalhadores de minas em subsolo. A jornada da categoria poderá subir para até 12 horas diárias.

Isso, segundo os procuradores, fere o dever previsto na Constituição de “redução dos riscos inerentes ao trabalho”.

Outro item permite a redução do adicional de horas extras para atividades e profissões com carga horária diferenciadas, como professores e jornalistas.

PONTOS QUESTIONADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- Programas trabalhistas e mudanças na CLT foram inseridos numa medida provisória que não tratava desses assuntos
- Essas alterações em proposta que já está tramitando no Congresso são inconstitucionais, segundo o MPT
- Programas trabalhistas não preveem direitos constitucionais, como 13º e FGTS, o que fere a Constituição
- Projeto fragiliza inspeção do trabalho e, segundo MPT, pode gerar aumento de acidentes e infrações
- Teto para pagamento de bônus a empregado, fim de jornada máxima para mineiros e redução de adicional para jornadas diferenciadas (professor e jornalista) não poderiam entrar na medida provisória
- Mudanças na CLT, segundo procuradores, precisam ser debatidas em comissão entre governo, trabalhadores e patrões

Classificação Indicativa: Livre 


 Por: Thiago Resende/ Folhapress

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