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STJ determina processamento de ação de adoção personalíssima proposta por "tios por afinidade"


 A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o processamento de uma ação de adoção personalíssima proposta por casal que alegou ser parente da criança, pois os dois seriam tios por afinidade da mãe biológica.

De acordo com o processo, esta última é filha da irmã da cunhada do homem do casal. As informações são do site Consultor Jurídico. 

O colegiado tomou a decisão com o entendimento de que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que é direito da criança ser criada e educada no seio familiar, e que esse conceito inclui a família natural e a ampliada - composta por parentes próximos com os quais o menor convive e mantém laços de afetividade.

Durante o curso da ação, a criança chegou a ser recolhida em abrigo e foi objeto de várias decisões judiciais, que ora a colocavam sob a proteção de uma família substituta, ora a mantinham sob a guarda provisória dos adotantes — prevalecendo, no âmbito do STJ, o direito de permanência da criança com estes.

Ao cassar o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e sentença que extinguiu a ação de adoção, a 4ª Turma do STJ considerou, entre outros elementos, a existência de relação de afetividade entre a criança e os adotantes, a comprovação de que não houve burla ao Cadastro Nacional de Adoção e a possibilidade de intepretação extensiva da noção legal de família.

"O parentesco até o quarto grau definido na legislação civil não tem o alcance capaz de restringir o conceito de família ampla/extensa e do que se possa considerar parentes próximos, pois a 'família' dos tempos hodiernos é eudemonista, tendo como escopo precípuo a satisfação pessoal de cada indivíduo que a compõe", argumentou o  ministro Marco Buzzi, relator do recurso especial.

Classificação Indicativa: Livre


 Por: Marcello Casal Jr/Agência Brasil 

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