Notícias

6/recent/ticker-posts

Faroeste: Defesa de ex-presidente do TJ-BA entra com novo pedido de liberdade no STF


 Os advogados da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), impetraram novo habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), acessado na íntegra pelo BNews, pedindo o relaxamento imediato da prisão da magistrada, com a concessão da liberdade com ou sem a imposição de medidas cautelares.

Em petição levada à Corte em 12 de maio, que está sob a relatoria do ministro Edson Fachin, a defesa questionou a negativa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) do agravo regimental que pedia a liberdade da desembargadora, e aponta o ato como coator.

Além disso, os advogados pedem que o ministro Og Fernandes, relator da Operação Faroeste no STJ, decida, o quanto antes, sobre a situação prisional de Maria do Socorro, uma vez que a audiência de custódia aconteceu quase um ano e meio após a prisão.

“O atual cenário não pode ser mantido, sob pena de violação sistemática a standard [premissa] da Corte Interamericana de Direitos Humanos, devendo ocorrer a imediata revogação da prisão preventiva decretada, que já perdura por mais de um ano e seis meses, em desfavor da ora Paciente”, escreveu a defesa.

Audiência de custódia
A defesa de Maria do Socorro afirmou que, em 26 de abril, na audiência de custódia, embora o Ministério Público Federal não tenha se manifestado pela manutenção da prisão da desembargadora, “a audiência foi encerrada sem qualquer conclusão acerca da manutenção ou não da prisão da ora paciente”.

Os advogados questionam que, passados mais de duas semanas desde o ato que decidiria pela liberdade ou não da magistrada, o ministro Og Fernandes ainda não se manifestou, “seja pela manutenção da custódia, seja pela revogação da prisão preventiva mais duradoura no âmbito das ações penais originárias da história deste país”.

Em resumo, a falta de conclusão acerca da audiência de custódia, para os advogados, fere os dispositivos do ordenamento jurídico brasileiro. “A inexistência de conclusão do ato consignada na ata da audiência, bem como a falta de resposta, passados mais de dez dias de sua realização, configura violação” à lei.

Revogação da prisão
Os advogados afirmaram que, após um ano e meio da prisão de Maria do Socorro, “não foi apontado qual fato idôneo e concreto estaria ainda presente para fins de decretação da prisão preventiva da Paciente”, alegando que, para manter a custódia da desembargadora, “o Ministro Relator, de forma objetiva, simplesmente “copiou” e “colou” decisões anteriores e respectivas fundamentações”.

Um dos argumentos utilizados pela defesa é de que há nítido caso de antecipação do cumprimento da pena, com a consequente violação à presunção de inocência. No habeas corpus, os advogados questionam elementos técnicos da perícia e defendem a revogação da prisão de Maria do Socorro, uma vez que há excesso de prazo na manutenção da custódia.

Por fim, os advogados afirmaram que, dos sete magistrados denunciados no âmbito da Ação Penal nº 940, que tramita no STJ, apenas dois permanecem custodiados por mais de um ano e meio - Maria do Socorro e o juiz Sérgio Humberto. “Todos os 7 magistrados mencionados foram igualmente denunciados por integrarem a suposta organização criminosa, realizando papéis equiparados”, concluiu, defendendo a ilegalidade da manutenção da prisão da desembargadora.  /BNews  Por: Yasmin Garrido

Postar um comentário

0 Comentários