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PRF-BA registra redução de acidentes e óbitos nos primeiro trimestre de 2021


 A Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Bahia fechou o primeiro trimestre de 2021 com uma redução de 8% no número de acidentes ocorridos nas rodovias federais que cortam o estado. Segundo a intituição, todos os índices relativos à violência no trânsito sofreram reduções.

Os dados, dos meses de janeiro a março, foram comparados com o mesmo período do ano passado e mostram uma diminuição de 15% nos acidentes graves (quando resultam em, pelo menos, um óbito ou ferido gravemente); 15% no número de feridos graves; e 11% no cômputo de acidentes com mortes.

De acordo com a PRF, estratégias de fiscalização e intensificação em ações educativas e de conscientização contribuíram, significativamente, nos resultados positivos apontados no balanço trimestral de 2021.

Além de reforçar as fiscalizações nas rodovias para reduzir a gravidade de acidentes no trânsito, a PRF da Bahia também promoveu ações de educação para o trânsito, a fim de sensibilizar condutores e passageiros sobre a importância de atitudes responsáveis, que garantem maior segurança para todos os usuários das rodovias.

Entre os principais tipos de acidentes nas estradas baianas estão a colisão traseira, a colisão frontal e a colisão transversal. Houve decréscimo de 15%, 14% e 27%, respectivamente, de um ano para outro. 

Dados estatísticos demonstram que as BRs 116, 101 e 324 lideram, nessa ordem, o ranking das rodovias com os maiores números de acidentes registrados nas estradas federais da Bahia. E é com base nesses dados que a PRF tem reforçado o policiamento nos pontos críticos, inibindo assim o condutor de cometer imprudência e diminuindo o risco de acidentes.

Das infrações mais constatadas pelos PRFs estão: transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%; ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela; em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa nas rodovias; transitar em velocidade à máxima permitida em mais de 20% até 50%; deixar o condutor de usar o cinto de segurança; dirigir veículo sem possuir CNH/PPD/ACC. 


 Por: Redação BNews
 

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