Notícias

6/recent/ticker-posts

Justiça mantém Cátia Raulino como ré em ação penal apresentada pelo MP-BA

 A juíza Virgínia Silveira Wanderley dos Santos Vieira, da 2ª Vara Criminal Especializada de Salvador, rejeitou os argumentos da defesa de Cátia Raulino e manteve a condição de ré da falsa jurista no âmbito da ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) pelos crimes de uso de documento público falso, violação de direito autoral e fraude processual.


Em despacho proferido na última sexta-feira (26), acessado na íntegra pelo BNews, a magistrada rejeitou a alegação da defesa de que a inicial do MP-BA era inepta, uma vez que “verifica-se a narrativa dos supostos fatos criminosos, de maneira organizada, com todas as circunstâncias de tempo e de lugar, descrevendo a conduta da Denunciada de forma inteligível, com todos os elementos necessários à individualização da ação nos delitos imputados”.



Para a magistrada, “o uso do documento falso está enunciado pela apresentação pela Acusada de diplomas e títulos que não possuem e que lhe permitiram a obtenção de empregos e cargos em instituições de ensino nesta Cidade”. Já a violação do direito autoral, para a juíza, “encontra-se explicitada pela publicação de trabalhos de conclusão de curso de terceiros, ouvidos durante a investigação, como se seus fossem”.


No que tange à acusação de fraude processual, a Justiça entendeu que o crime foi praticado no momento em que Cátia Raulino tentou “apagar e/ou alterar das suas redes sociais e site profissional informações que eram objeto da investigação”. Desta forma, a juíza entendeu que o MP-BA juntou “indícios suficientes de autoria que apontam a Ré como responsável pelo encaminhamento do email que deu origem à suposta fraude processual”.


Assim, “afastadas as preliminares e não sendo o caso de absolvição sumária”, a Justiça manteve o recebimento da denúncia contra Cátia Raulino, dando continuidade à instrução processual com realização de audiência remota para ouvir as partes. Por fim, a juíza negou o pedido da defesa para que a ação penal fosse colocada em sigilo, já que a publicidade dos atos não coloca em risco a investigação.

 Yasmin Garrido

Postar um comentário

0 Comentários